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27 de julho, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

As ações das instituições e novas medidas prevencionistas no ambiente de trabalho vêm colaborando com as reduções dos acidentes.  No dia 27 de julho, celebramos o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. A iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, resultou na publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972. Segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões. O então ministro do Trabalho, Júlio Barata, além de assumir as implementações das portarias, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O artigo discorre sobre as condições internas de uma empresa em relação à saúde e à segurança, mais precisamente sobre a atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

De acordo com a Previdência Social, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. Em 2014, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) calculou que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais causam mais de 2,3 milhões de mortes por ano, das quais mais de 350.000 se devem a acidentes de trabalho e aproximadamente 2 milhões a doenças profissionais. Além destas mortes, estima-se que em 2010 terão ocorrido mais de 313 milhões de acidentes de trabalho não mortais (que conduziram a, pelo menos, quatro dias de ausência ao trabalho). Estes números, ainda que surpreendentes, não exprimem a dor nem o sofrimento dos trabalhadores e das suas famílias, nem o total de perdas econômicas das empresas e sociedades em nível mundial.

Ainda que se possa evitar um acidente de trabalho e/ou uma doença profissional, é fundamental que lições sejam aprendidas após as suas ocorrências. Isto permitirá que os trabalhadores e os empregadores tomem medidas preventivas para melhorar as condições de trabalho, o que, por sua vez, resultará numa redução do número destes incidentes.

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, com a publicação das portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e a atualização do artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Décadas após, não se pode pensar em uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança é sinônimo de qualidade e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também há vantagens: treinamento e infraestrutura de segurança exigem investimentos, mas, por outro lado, evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.

Não é de agora que o SindFar-SC se preocupa com a saúde do farmacêutico, e bem por isso tem implementado ações para fomentar informações quanto ao risco de acidente de trabalho. A aplicação de injetáveis é um importante serviço oferecido pelas farmácias para consolidar o seu valor como prestador de saúde na comunidade. O fácil acesso a estes estabelecimentos e a confiança no profissional da farmácia são alguns dos benefícios buscados pelos pacientes que têm uma prescrição de medicamentos injetáveis. Contudo, com o crescimento das doenças infectocontagiosas, cresce também a preocupação com a segurança dos profissionais que trabalham na área de saúde e ficam expostos a materiais potencialmente contaminantes e perfurocortantes.

Farmacêutico, fique atento! Havendo acidente de trabalho é necessário a emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho), sendo esta ferramenta importante para a garantia de eventuais direitos (ex.: estabilidade, ressarcimento de despesas, custeio de tratamento médico, etc.). Conte com o SindFar SC! Estamos prontos para atendê-lo. Filie-se e venha fazer parte da nossa história.

 

Tatiana Coelho, advogada do Escritório Coelho, Martins & Brasca, que presta assessoria jurídica ao SindFar/SC

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