Nova portaria do MT restringe trabalho aos feriados e reforça direito dos trabalhadores
Na véspera do feriado da Proclamação da República, o Ministro do Trabalho (MT), Luiz Marinho, tomou uma medida muito importante para os direitos dos trabalhadores brasileiros. Ele revogou uma portaria, editada em 2021 durante o governo Bolsonaro que facilitava o trabalho nos feriados para os trabalhadores do comércio.
A nova portaria estabelece que os funcionários do setor só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) negociada com os sindicatos. A autorização para o comércio nos feriados não é mais permanente, tornando-se dependente da negociação coletiva.
Antes da alteração, diversos setores, como farmácias, supermercados, atacados, distribuidores de produtos alimentícios, e feiras livres, tinham permissão para operar nos feriados sem a necessidade de CCT. Bastava o empregador comunicar aos funcionários sobre o funcionamento normal do estabelecimento, respeitando os direitos de folga.
Com a nova portaria, o trabalho nos feriados só será permitido se houver previsão em CCT discutida com o sindicato da categoria. A mudança implica que, agora, os setores mencionados passarão a depender de norma coletiva que autorize o funcionamento das lojas, unidades e filiais.
A medida busca proteger os direitos dos trabalhadores e garantir relações laborais equilibradas e justas. Anteriormente, a permissão para o trabalho nos feriados era uma decisão unilateral do empregador. Agora, a abertura do comércio nesses dias será regulada de forma mais criteriosa, levando em consideração o impacto sobre os trabalhadores e a necessidade de preservar o direito ao descanso e lazer.
De acordo com o presidente da Fenafar, Fábio Basílio, “A decisão do Ministério do Trabalho é uma vitória para todos que defendem a proteção dos direitos dos trabalhadores, evitando abusos por parte dos empregadores e destaca a importância da negociação coletiva para regular as condições de trabalho nos feriados, promovendo uma condição mais justa nas relações de trabalho”.
A decisão também reforça a necessidade de leis municipais que considerem o bem-estar dos trabalhadores, equilibrando as demandas comerciais com o direito ao lazer e descanso.