Ações do FGTS tem suspensão temporária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu temporariamente a tramitação dos processos que pedem revisão do Fundo de Garantia (FGTS). Isso por que as ações, que tem grande volume de trabalhadores interessados em todo o país, vem gerando controvertidas decisões junto a instâncias ordinárias da Justiça Federal nos estados, onde tramitam.
O pedido de sobrestamento das ações foi feito pela Caixa Econômica Federal, que gerencia as contas do FGTS. A Caixa estima que 70 mil destes processos estejam atualmente em trâmite no país. O STJ acatou a solicitação até que a Primeira Seção julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de “controvérsia repetitiva”.
Segundo a assessoria jurídica que trata destes processos no SindFar/SC, quando publicada, a decisão definitiva valerá para toda a coletividade. “Se for favorável, as ações individuais já ajuizadas provavelmente seguiriam a mesma linha de entendimento e as novas ações já seriam ajuizadas na fase de execução, sem precisar discutir o mérito, ou seja, cumprindo a aplicação da decisão dos tribunais superiores”, explica o advogado Kléber Coelho.
O escritório Coelho, Martins & Brasca está à disposição para esclarecer as dúvidas dos farmacêuticos e continua recebendo a documentação dos interessados em ingressar com a ação.
O que é a ação de revisão do FGTS
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia. Todos os meses, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta específica na Caixa Econômica Federal. Sobre este valor, a Caixa aplica juros mensais e correção monetária pela TR (Taxa Referencial). A TR é uma taxa básica para correção de juros publicada todo mês pelo governo federal. Porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perdas financeiras para os trabalhadores desde 1999. Através de ações judiciais, os trabalhadores podem requerer a revisão dos valores com base em outro índice que reflita uma real correção das contas (IPCA ou INPC).