Nota conjunta CRF/SC e Sindfar/SC a respeito da dos vetos a Lei 13.021/14 e MP 653/2014.
Em função dos vetos presidenciais a Lei 13.021/2014 e da edição da MP 653/2014 reuniram-se a direção do CRF/SC e SINDFAR/SC para analisar a situação decorrente destas decisões bem como as diversas interpretações sobre este tema. Nesta reunião foram apontadas os seguintes entendimentos:
– Destacar o papel relevante de lideranças como a FENAFAR e o CFF, entre outras, na condução que resultou na aprovação da Lei 13.021/14, por unanimidade, na câmara dos deputados e no Senado da República
– Reforçar o teor da nota de esclarecimento do Fórum Nacional de Luta Pela Valorização da Profissão Farmacêutica o qual está divulgado na página web o CRF/SC
– Apontar a necessidade de que o Congresso Nacional atue no sentido de superar os vetos definidos pela Presidência da República a Lei 13.021/14
– Alertar que a MP 653/2014 não exclui obrigatoriedade do profissional farmacêutico nas farmácias e drogarias, mesmo nas consideradas microempresas e empresas de pequeno porte
– Chamar a atenção para a necessidade de que o Congresso Nacional supere os limitantes impostos pela MP 653/14, especialmente do que se refere a manutenção de dispositivos integrantes da lei 5991/73, os quais haviam sido ultrapassados com a aprovação da Lei 13.021/14
– Ressaltar a importância estratégica da atuação das lideranças integrantes do Fórum Nacional de Luta Pela Valorização da Profissão Farmacêutica no sentido de promover e ampliar o debate com o Poder Legislativo em torno das limitações impostas pelos vetos presidenciais a Lei 13.021/14 e pela MP 653/14, reiterando as decisões da Câmara dos deputados e Senado Federal que definiram a farmácia como ESTABELECIMENTO DE SAÚDE e deram outras providências.