Por que o piso salarial é tão baixo?
Já perdi as contas de quantas vezes ouvi esta pergunta. Mesmo assim, ainda é preciso repetir constantemente a resposta: não é o SINDFAR-SC que estipula arbitrariamente um valor para o nosso piso. Há uma falta de informação dos colegas sobre o processo de construção de um piso normativo e de vantagens econômicas que ansiamos para a valorização de nosso exercício profissional, como por exemplo, a gratificação por responsabilidade técnica. Por mais que os diretores do SINDFAR-SC tentem esclarecer este processo através de palestras, aulas, artigos, site, etc., a descrença e a falta de mobilização ainda permeiam a fala de uma grande parte dos farmacêuticos. Questiono se você já se perguntou se tem algo haver com esse processo, isto é, existe algo que você mesmo poderia fazer para ter um piso salarial mais digno? Observe as etapas resumidas na gravura abaixo, e as argumentações de cada lado da negociação:
Representante dos trabalhadores: SINDFAR-SCARGUMENTAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO– Nosso piso é inferior à média salarial dos farmacêuticos de todo Brasil– O estudo do Dieese sobre o salário mínimo ideal para atingir as garantias constitucionais de alimentação, saúde, educação, moradia, etc, apontam salário bem superior ao nosso piso.– O gasto mensal para formação de um farmacêutico é alto e às vezes, a mensalidade da faculdade é mais alta que o salário.– A responsabilidade civil e sanitária que temos pelo estabelecimento deveria ser mais bem remunerada.– Há necessidade de valorização salarial do profissional de saúde = comparando-se com a média salarial de outras profissões, ex.:motoristas de ônibus e vendedores que não precisam de formação superior, nem respondem técnica e sanitariamente pelo estabelecimento.– Na maioria dos estabelecimentos há um acúmulo de trabalho (SNGPC, relatórios, etc) e jornadas extenuantes– Há necessidade de aperfeiçoamento constante (renovação do conhecimento)– Os índices apontam crescimento econômico do setor farmacêutico |
Edital de convocação
ASSEMBLÉIA GERAL
Pauta de reivindicações Reunião com os empregadores (Patronal Contra-proposta Sind. Patronal
Rodadas de negociação
Audiências na D.R.T.
Dissídio coletivo ou Convenção coletiva
Julgamento do TRTArquivamento do dissídio sem julgamento do mérito
ou
Piso salarial
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Representantes dos empregadores:Sindicato dos donos de LaboratórioSindicato dos Hospitais e ClínicasSindicato do Comercio VarejistaSindicato das TransportadorasSindicato das DistribuidorasSindicato das IndústriasARGUMENTAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO– Aumento da concorrência e prática de preços abusivos– Excesso de impostos e taxas para pagar– O aumento só para os farmacêuticos repercutiria nas demais categorias de trabalhadores do setor. Não é possível dar vantagens só para um profissional em detrimento dos demais. Diante da crise não há condições de aumentar o salário de todos– Os grandes empresários do setor estão fazendo os pequenos fecharem– com a crise econômica, se aumentar o salário do farmacêutico, o estabelecimento vai fechar e vai ter desemprego– Se não aceitarem a proposta, não autorizaremos a interposição de dissídio. Os juízes não julgam o mérito dos dissídios que não têm nossa anuência devido à Emenda Constitucional 45.– Mesmo que os juízes do trabalho avaliassem o mérito, perceberiam que dos 6.700 farmacêuticos, menos de 2% participaram das assembléias denotando satisfação com o piso de 98% da categoria. |
Antes da Emenda Constitucional n° 45 de 2004 (EC 45), todo processo de dissídio era julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e os juízes trabalhistas sempre acolhiam, pelo menos, nossa reivindicação de reposição da inflação. O artigo 114 § 2º diz: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. Hoje, nas reuniões com os representantes dos empregadores (sindicatos patronais) eles já iniciam a negociação solicitando que conste em ata a “não autorização da interposição de dissídio”. Por mais que tenhamos as mais justas reivindicações, aqueles que verdadeiramente decidem quanto será nosso piso são nossos empregadores, ou seja, aqueles que pagam nosso salário. Já tentamos várias vezes “bater o pé”, isto é, não aceitar o salário que o patronato propõe, mas infelizmente saímos ainda mais prejudicados. Nestes casos, ficamos refém da EC 45. Acredito que a participação em massa da categoria farmacêutica nas assembléias gerais do SINDFAR-SC pode fortalecer nossa justa reivindicação de um piso salarial decente. Enquanto durar a falta de mobilização dos nossos pares, nosso piso será determinado pelo SINDICATO, sim… mas que fique claro, é pelo sindicato patronal.
Caroline Junckes da Silva – presidente do SindFar