Justiça concede adicional de insalubridade em grau máximo a farmacêutico
A Juíza do Trabalho Ana Letícia Moreira Rick, da Vara do Trabalha de Palhoça/SC, condenou uma rede de farmácias a pagar a um farmacêutico o adicional de insalubridade em grau máximo e sobre a remuneração do profissional. A sentença foi concedida em primeiro grau e ainda cabe recurso, mas representa uma esperança para os profissionais que reclamam o benefício. A assessoria jurídica do SindFar, que representa o profissional na causa, lutará pela manutenção do parecer.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo trabalhador que exerce algum tipo de atividade insalubre deve receber, além do salário normal, um adicional correspondente a 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) do salário mínimo vigente e de acordo com o grau de insalubridade determinados pelo perito. Na ação, a partir dos argumentos apresentados pela assessoria jurídica do SindFar, a juíza concluiu que “O Reclamante estava sujeito ao contágio por agentes biológicos, por diversas formas que não apenas pelas mãos, podendo se dar pela pele, nariz, ouvido, garganta, dentre outros. Assim, o fornecimento de luvas não é suficiente para elidir a insalubridade. Mesmo que o contato do Autor com os clientes tenha se dado por tempo curto, o contato com agentes biológicos ocorria, estando ele em constante risco de transmissão. Desta forma, o Reclamante tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo”.
A CLT também estabelece o salário mínimo como base para o cálculo da insalubridade, e não o salário do trabalhador ou piso da categoria. No entanto, a sentença da ação em favor do farmacêutico esclarece: “O texto constitucional garante ao trabalhador o pagamento de ‘adicional de remuneração’ pelo trabalho em condições insalubres. Tem-se, portanto, que a Constituição da República determina que o adicional de insalubridade deve ter por base de cálculo a remuneração e não o salário mínimo. Desta forma, tenho que a base de cálculo do adicional de insalubridade utilizada pela Reclamada foi equivocada, pois o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre a remuneração, tal como dispõe o texto constitucional”.
Fazer cumprir e evoluir as leis em favor da classe trabalhadora
Para a advogada Tatiana Coelho, do escritório Coelho, Martins&Brasca Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para o SindFar/SC, a falta do justo reconhecimento de benefícios como a insalubridade pelos patrões é um dos reflexo da herança escravocrata do Brasil. “Vivemos num país que tem uma triste história de trabalho escravo. Esta história perdura até a atualidade e imprime um forte traço de dominação, opressão e ausência de liberdade nas relações de trabalho. Isso também se reflete no atual sistema legal que submete a saúde dos trabalhadores aos interesses do capital”, afirma.
Os sindicatos devem lutar que as leis que amparam a classe trabalhadora não apenas sejam cumpridas, mas também para evoluam, reforça Tatiana Coelho. “O SindFar é, sem dúvida, um ator social que tem a autoridade política para suscitar e exigir as necessárias mudanças legais, conduzindo os trabalhadores no processo de conquista e cidadania e na efetivação dos direitos fundamentais. Neste sentido, é fundamental chamar a atenção do Poder Judiciário para um novo modelo de proteção à saúde dos trabalhadores. E é o que estamos fazendo”, afirma a assessora jurídica.
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