07
out

Ofensa a farmacêutico maranhense sensibiliza a sociedade

A denúncia feita por farmacêuticos nas redes sociais sobre a ofensa de um médico a um colega no Maranhão vem causando comoção. Após solicitar ao médico a prescrição legível, como prevê a Lei Federal n.º 5.991/1973, o farmacêutico recebeu do médico, juntamente com a nova prescrição, um bilhete em que foi chamado de "imbecil" e "analfabeto". O fato gerou reação indignada e espontânea dos próprios profissionais farmacêuticos e das organizações da categoria por todo o país.  

Em notas, conselhos, sindicatos e outras organizações manifestaram repúdio à atitude do médico. "O fato, lamentavelmente, denigre não apenas o profissional destinatário, mas toda a categoria farmacêutica e a Farmácia como um todo, desconsiderando por completo a legislação aplicável à espécie, bem como a salutar convivência que deve pautar as relações entre os profissionais da saúde”, escreveu o CFF, que também solicitou providências ao Conselho Federal de Medicina e manifestou solidariedade ao CRF/MA.

A nota dos farmacêuticos catarinenses destacou a falta de coleguismo demostrada pelo médico. "A humilhação pública a que foi indevida e injustamente exposto o farmacêutico demonstra de forma crua e evidente uma outra questão social que clama por atenção no Brasil: a cultura de desprezar a abordagem multidisciplinar da saúde, com foco no paciente", diz nota assinada pelo CRF/SC com o apoio do Conselheiro Federal Paulo Roberto Boff e do SindFar/SC. Veja aqui a íntegra do documento.

Nas redes sociais, farmacêuticos publicaram mensagens de solidariedade escritas a próprio punho. Uma petição pública online foi lançada com a intenção de sensibilizar os médicos e as autoridades para o fim das prescrições ilegíveis. O texto alerta que receituários médicos com letras ilegíveis tornam a leitura das prescrições "um exercício perigoso que pode provocar a dispensação de um medicamento com concentração errada, ou mesmo dispensação de medicamento totalmente diferente do receitado". Clique aqui para assinar.

 

Responsabilidade legal e ética

 

A legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, através da lei Federal n.º 5.991, que diz, no artigo 35, alínea A, que "somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível". Também de acordo com o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, é vedado ao profissional da medicina "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos".

 

Compartilhe a notícia