Feifar não pode cobrar imposto sindical dos farmacêuticos catarinenses, declara Justiça
A Justiça do Trabalho declarou ilegal a cobrança da contribuição sindical feita pela Federação Interestadual de Farmacêuticos (Feifar) aos farmacêuticos de Santa Catarina e determinou a devolução das taxas ao SindFar. A sentença da juíza Valquiria Lazzari de Lima Bastos da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis responde a ação ajuizada pelo SindFar. A decisão ainda proíbe a organização de enviar a cobrança nos próximos anos sob pena de multa de R$ 500 por correspondência.
Entenda o caso
Conforme a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), todos os trabalhadores devem recolher o imposto cobrado em março de cada ano ao sindicato representativo da sua categoria. Somente quando não há entidade sindical constituída localmente a cobrança pode ser feita por uma federação. A Feifar ignorou esta determinação legal ao enviar cobranças a profissionais de diversos estados brasileiros, incluindo alguns dos quinze vinculados à Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), como é o caso do SindFar. À época, a Fenafar emitiu um nota sobre o assunto (leia aqui).
A assessoria jurídica do SindFar, então, ajuizou ação contestando a cobrança ilegal. A decisão em primeira instância da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis foi proferida em 27 de setembro. A Feifar ainda pode recorrer.