SindFar discute dupla RT para a categoria farmacêutica em SC
O Sindicato dos Farmacêuticos está retomando o debate sobre a possibilidade do profissional farmacêutico obter mais de uma Responsabilidade Técnca junto ao Conselho Regional. Nos últimos meses, o tema vem sendo pautado pelo SindFar junto à diretoria do CRF/SC, na Comissão de Farmácia do CRF/SC e também foi levado ao 3° Encontro Sul, Sudeste e Centro-Oeste de Sindicatos de Farmacêuticos. A dupla RT também estará na pauta das assembleias de novembro, oportunidade em que toda a categoria poderá refletir em conjunto e expressar a sua opinião.
A Lei Federal 5991 de 1973 permite o exercício da direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula 413 sobre o assunto, considerando diversas ações para obtenção de múltipla RT. O entendimento expresso na súmula foi de que a lei não veda a acumulação de exercício de direção técnica de uma farmácia e de uma drogaria, já que há diferenciação entre estes dois tipos de estabelecimento. A partir de então, muitos conselhos regionais passaram a assimilar a decisão. Mas como a súmula não tem efeito vinculante, não é obrigatório que este entendimento seja adotado.
Evitar a jornada exaustiva e permitir a liberdade de exercício profissional
A discussão sobre a dupla RT foi feita anos atrás em assembleias do SindFar e também pelo CRF/SC. "Na época, a preocupação era de que a liberação das RTs gerasse desemprego, pois no momento em que um profissional ocupa dois espaços, um outro profissional não seria contratado", conta a presidente Fernanda Mazzini (Nanda). A mesma preocupação com a proteção da condição de trabalho do farmacêutico foi reiterada pelo CRF/SC em parecer solicitado pelo SindFar sobre o tema. “Devemos atentar também para a questão da carga horária de trabalho do profissional, uma vez que a acumulação de responsabilidades técnicas resultaria numa jornada superior a permitida pela legislação vigente e pela jurisprudência pátria. Não parece razoável acreditar que uma pessoa consiga desempenhar suas atividades com qualidade, eficiência e celeridade quando está sujeito a uma carga horária global de trabalho excessiva”, destacou a assessoria juridica do Conselho.
Também consultado, o Conselho Federal de Farmácia admite a possibilidade de dupla RT desde que "se observe a distância, a conciliação de horários e a vedação por assunção por horas excessivas. Tanto o CFF quanto o CRF/SC citam, em seus pareceres, decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre recurso para obtenção de dupla RT emitida em 2000, que diz: "É fisicamente impossível, e vedado pela legislação trabalhista, o exercício de atividade laboral por dezenove horas seguidas, diariamente, sendo da competência do CRF o indeferimento de postulações nesse sentido".
Apesar disso, afirma a presidente do SindFar, há um novo cenário para a profissão farmacêutica em Santa Catarina hoje com a ampliação das áreas de atuação e a falta de profissionais no mercado, fruto da redução do número de profissionais formados pelas universidades. A demanda vem da própria categoria, observa Nanda: colegas que atuam em diferentes áreas e que tem jornada menor que o limite das 44 horas semanais previstas pela lei, com tempo livre para se dedicar a outra atividade farmacêutica e, assim, ampliar a renda. É o caso da reivindicação de colegas que atuam na área hospitalar. "O piso da classe hospitalar é muito baixo comparado às outras áreas de atuação e uma forma de compensar esse rendimento seria realizando o duplo vínculo de trabalho", observa o farmacêutico Tomás Júlio Correa Neto.
"Queremos discutir como evitar que os plantões representam uma ampliação da carga horária dos farmacêuticos e, também, não levem ao fechamento de postos de trabalho. Ou seja, encontrar uma solução para que a questão do trabalho aos finais de semana e feriados possam, ao mesmo tempo, atender as necessidades da assistência farmacêutica e da valorização do trabalho, e que seja economicamente sustentável”, explicou o assessor jurídico da Fenafar, Leocir Costa.
A presidente do SindFar reitera que é preciso pensar em alternativas que equilibrem uma jornada justa e a liberdade de exercício profissional. Nanda defende o protagonismo dos trabalhadores farmacêuticos no debate a fim de assegurar os interesses dos profissionais empregados, parte mais frágil da relação de trabalho. Ela observa que há ainda mais urgência diante das mudanças impostas pela reforma trabalhista "Nossa bandeira sempre será jornada e salário dignos para os farmacêuticos. Precisamos definir os parâmetros e os limites para ampliar as oportunidades protegendo os direitos dos colegas e reafirmando o conteúdo da Lei Federal nº 13.021/14 para valorizar o farmacêutico e a farmácia como estabelecimento de saúde. É um debate que já passa da hora e que precisamos fazer com muito cuidado", afirma.
Fenafar também busca alternativas
A busca de propostas alternativas que desonerem a jornada de alguns profissionais e viabilizem oportunidades de trabalho para outros também vem movendo a Fenafar. A regularização dos plantões esteve entre as reivindicações feitas pela federação durante encontro com a rede de Farmácias Pague Menos em setembro. A proposta é que a empresa leve em consideração, no próximo processo de negociação da CCT dos farmacêuticos, a adoção de um regime de plantão que considere a figura de um farmacêutico plantonista, com jornada entre 4 e 12 horas semanais e remuneração equivalente ao dobro por hora trabalhada. "Queremos discutir como evitar que os plantões representam uma ampliação da carga horária dos farmacêuticos e, também, não levem ao fechamento de postos de trabalho. Ou seja, encontrar uma solução para que a questão do trabalho aos finais de semana e feriados possam, ao mesmo tempo, atender as necessidades da assistência farmacêutica e da valorização do trabalho, e que seja economicamente sustentável”, explicou o assessor jurídico da Fenafar, Leocir Costa.