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Guardar os holerites e comprovantes de salário! Nova CLT. Veja por que!

POR TATIANA COELHO* Quanto tempo você mantém seus recibos de pagamento é uma decisão pessoal, baseada em sua situação financeira individual e necessidades. Há certos requisitos mínimos, no entanto, que podem economizar muitas dores de cabeça, se você tem uma necessidade para a obtenção desses documentos e acaba por descartá-los cedo demais. Isso se aplica também aos holerites e comprovantes de salário.

E nós vamos explicar o por quê disso.

O objetivo principal deste holerite é constar na folha de pagamento e acompanhamento de impostos. Embora muitas empresas utilizem o holerite como ferramenta de comunicação, com informações sobre os eventos e as deduções tiradas por impostos, seguros, contribuições de sindicatos e benefícios, o holerite também tomou uma amplitude maior de importância, constando também como importante documento fiscal para as relações trabalhistas.

Com a entrada em vigor da Nova CLT, o holerite é documento indispensável para conferência dos valores pagos à você mensalmente. Ali devem constar comissões, remuneração, horas extras. Além disso, quando encerra a relação de trabalho é no holerite que seu advogado de confiança vai conferir se a empresa lhe pagou tudo corretamente. É de suma importância que você guarde seu recibo de pagamento com cuidado. Existem empresas que “sistematizaram” o recibo, de modo que o trabalhador deve acessar o sistema interno da empresa e imprimir o recibo todos os meses.

O mesmo cuidado deve se ter com o cartão ponto – ao findar o mês ficar com cópia.

Em última análise, a utilidade do holerite reside em seu valor como um posto de controle para que você possa garantir a precisão das práticas de manutenção de registros do seu empregador. As possibilidades de erros existe, especialmente em pequenas empresas com poucos funcionários e mais processos manuais. Portanto você deve sempre verificar todas as porcentagens, descontos e benefícios que recebe antes de assinar sua holerite.

A recomendação para guardar um contracheque ou holerite é de 5 anos. O prazo estipulado é feito pensando em eventuais cobranças de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia da empresa, terá só 2 anos para efetuar tal cobrança, caso perceba erros. Portanto, cuidado com este documento e não o jogue fora antes de avaliar se seus direitos foram respeitados!

*Assessoria Jurídica do SindFar/SC

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