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Justiça suspende licitação que contrataria OS para gerir SAMU

O desembargador João Henrique Blasi, em mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde), determinou que a secretarias da Saúde e do Planejamento não podem abrir os envelopes da licitação para transferir a gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para uma organização social. Segundo o despacho do relator, as secretarias não podem decretar a vencedora da licitação enquanto for julgado o pedido do sindicato.

De acordo com o edital de licitação, em 30 de março, se encerra o prazo para entrega dos envelopes, enquanto que a abertura estava programada para a segunda-feira, 2 de abril. A data para anunciar a empresa escolhida, ainda conforme o edital, estava prevista para 9 de abril.

A decisão é comemorada pelas organizações da sociedade civil que integram o Conselho Estadual de Educação, entre elas, o SindFar. O CES vem interpelando o governo do estado sistematicamente contra as OSs. “O governo simplesmente ignora o posicionamento contrário do CES em relação a este tema. Já ouvimos do próprio secretário que o governo não abrirá mão desta ilegalidade por que foi compromisso de campanha”, afirma a vice-presidente do CES e presidente do SindFar, Caroline Junckes.

Com informações do Sindsaúde

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