Anvisa abre consulta pública sobre novas regras para Funcionamento dos Serviços de Saúde
Hospitais, clínicas e todo estabelecimento de saúde do país poderão ganhar novas regras de funcionamento. “Estamos organizando nossas contribuições e entendemos que este pode ser um poderoso instrumento para a melhoria da qualidade do atendimento”, declarou o diretor de comunicação da Fenafar, Ronald Ferreira.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu uma consulta pública (CP nº37/2011) que estabelece requisitos a serem seguidos por esses serviços.
A proposta é baseada na qualificação, na humanização da atenção e gestão e na redução e controle de riscos aos usuários e ao meio ambiente. O documento propõe ainda a adoção das Boas Práticas de Funcionamento para esses estabelecimentos, com foco na organização do serviço.
“A norma está orientada para o desenvolvimento de ações que promovam, em primeiro lugar, o aumento na qualidade dos diversos tipos de serviços. Ao serem seguidas, vão ajudar a diminuir em grande proporção os riscos à saúde de pacientes e trabalhadores dentro dos estabelecimentos”, afirma a gerente geral de tecnologia em serviços de saúde da Anvisa, Diana Carmem Almeida.
Antes de ser publicada, a proposta foi submetida à avaliação pelo Grupo Técnico de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (GTVS/MS), integrado por representantes dos conselhos dos secretários estaduais e municipais de Saúde (Conass e Conasems).
Alguns ítens da proposta:
– O serviço deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os processos de trabalho, em local de fácil acesso à equipe;
– A terceirização dos serviços e atividades não isenta a responsabilidade do serviço de saúde contratante pelo atendimento dos padrões sanitários mínimos estabelecidos e demais normas aplicáveis;
– O serviço colocará à disposição dos trabalhadores programa de imunização contra tétano, difteria, hepatite B e outros agentes biológicos a que possam estar expostos;
– O serviço deve garantir a qualidade da água e a continuidade do fornecimento de água e da energia elétrica, mesmo em caso de interrupção do fornecimento pelas concessionárias públicas;
– O serviço promoverá a capacitação dos profissionais antes do início das atividades e de forma permanente em conformidade com as atividades desenvolvidas.
Confira a proposta da CP nº 37/2011 na íntegra.
Sugestões deverão ser encaminhadas por escrito até o dia 12 de agosto, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-6895; ou para o e-mail: cp37.2011@anvisa.gov.br.
Fonte: Anvisa