Após quase 20 anos, PL 4385/94 deve ser votado em dezembro
Depois de quase 20 anos, o projeto de lei de 4385/94 que institui a farmácia como estabelecimento de saúde vai à votação na Câmara dos Deputados na primeira semana de dezembro. A informação foi divulgada no site da Câmara dos Deputados. Para os trabalhadores do setor, este é o momento de pressionar para que isso ocorra.
O PL retornou à pauta da Casa após o encaminhamento feito, na semana passada, pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), que promoveu na quarta-feira (6/11), sua 251ª Reunião, na sede do Conselho, em Brasília, para debater o Tema do Mês: “Balanço da Política de Atenção Básica nos 25 anos do SUS e o Programa Mais Médicos e a Assistência Farmacêutica”.
“Precisamos continuar nossa grande mobilização para que seja aprovado o substitutivo ao Projeto de Lei 4385/1994, que transforma a Farmácia em Estabelecimento de Saúde. Esse PL dá ao farmacêutico o status que o profissional merece ter perante a sociedade”, diz um trecho da nota da Fenafar divulgada na ocasião.
Para o presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Ronald Ferreira dos Santos, que é conselheiro do CNS e participou da reunião, trata-se de um momento importante, que pode se tornar histórico.
“Esse projeto foi escrito como uma reação a declarações de uma parlamentar, na década de 1990, de que os farmacêuticos estavam perdendo sua importância na sociedade e que as farmácias poderiam funcionar sem estes profissionais. Agora, 20 anos depois, temos a oportunidade de aprovar o PL que, além de garantir a obrigatoriedade do farmacêutico no local, também classifica a farmácia como um estabelecimento de Saúde, o que vai de encontro com as propostas do governo Dilma”, afirma Ronald.
O presidente da Fenafar lembra do esforço realizado pela categoria na campanha nacional “Farmácia estabelecimento de Saúde” ao longo desses anos e reforça a importância de tratar a farmácia como tal: “Essa é uma de nossas principais reivindicações, por isso a importância da campanha. É preciso mudar a mentalidade sobre a concepção da farmácia, que não deve ser um lugar para se comprar medicamento e ponto. As funções de um farmacêutico vão além do balcão de vendas. Um farmacêutico atua também na assistência farmacêutica e terapêutica, por exemplo, sendo uma extensão da saúde”, explicou Ronald Ferreira dos Santos que completa com uma observação: “Para os pacientes, o enfermeiro tem atribuições de enfermagem; o médico tem atribuição de assistência médica; já os farmacêuticos fica a atribuição de venda de medicamentos e só. Precisamos mudar isso”.
Votações
A Câmara dos Deputados vai realizar um esforço de votação na primeira semana de dezembro, entre os dias 2 e 6, para analisar projetos que estão prontos para a pauta do Plenário. O objetivo dos parlamentares é votar 49 itens entre propostas de emenda à Constituição (PECs), projetos de lei complementar e projetos de lei. A proposta foi apresentada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, na reunião de líderes desta terça-feira.
Todos os líderes partidários apoiaram a proposta e devem sugerir novos itens à lista apresentada por Henrique Alves. O esforço também será realizado com o objetivo de destrancar a pauta do Plenário até o fim deste mês.
Porém, a pauta da Câmara está trancada, desde o dia 28 de outubro, por conta do PL 2.126/11 que institui o Marco Civil da Internet, que tramitava em regime de urgência constitucional.
Há algumas semanas, ativistas e políticos que defendem o PL, que garante a neutralidade da rede (igualdade no tratamento de dados de todos os usuários), liberdade de expressão e privacidade, aguardam que os parlamentares coloquem a matéria em votação. No entanto, o forte lobby das operadoras de telefonia, que querem derrubar os princípios básicos do texto para criar novos modelos de negócios na rede – para obter mais lucro – impede sua votação e tentam alterar o texto.
A votação do Marco Civil está marcada para a terça-feira (19/11), bem como o projeto que destina ao programa Minha Casa, Minha Vida o valor arrecadado com a multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cobrada em caso de demissão sem justa causa (PLP 328/13).
Fonte: Fenafar