SUA CONVENÇÃO: Com novo emprego em vista, farmacêutico não precisa cumprir aviso prévio integral
O profissional que desejar trocar de emprego pode cumprir apenas dez dias de aviso-prévio, isentando-se dos outros vinte previstos em lei. O benefício é garantido nas convenções coletivas dos farmacêuticos que atuam no comércio varejista e em distribuidoras em Santa Catarina.