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Câmara aprova multa para empresa que discriminar mulheres em relação a salário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estabelece multa para empresa que pagar salários menores às mulheres do que aos homens ocupantes da mesma função. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Segundo o texto, a multa será correspondente a cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período do contrato.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) prevê punição para a discriminação profissional por motivos de sexo, idade, cor ou situação familiar. No entanto, o texto está desatualizado e estabelece multa de cem a mil cruzeiros, moeda já extinta.

O pagamento de salários diferentes por motivo de sexo, assim como de idade, cor ou estado civil, também é proibido pela Constituição. Porém, como argumenta Marçal Filho, “toda essa profusão de normas de proteção ao trabalho das mulheres não consegue impedir a grande discriminação sofrida por elas no Brasil”.

Ele cita pesquisa da Confederação Internacional dos Sindicatos, realizada em março do ano passado, segundo a qual o Brasil aparece como o país com maior diferença salarial entre homens e mulheres entre os analisados — com variação de 34%. “O estudo, baseado em pesquisas com 300 mil mulheres em 24 países, aponta que, no mundo, elas ganham em média 22% menos que os homens”, acrescenta o parlamentar.

O projeto procura combater a histórica sobrevalorização do trabalho masculino em detrimento do feminino, ou “divisão sexual do trabalho”. Há séculos, esta cultura hierarquiza os gêneros desqualifica e desvaloriza o trabalho feminino.

Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara

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