Carta de Princípios sobre a ação dos Sindicatos de Farmacêuticos*
"A Constituição Federal, em seu artigo 8°, registra que ‘É livre a associação profissional e sindical'. E estabelece também, no inciso I, que ‘a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical".
À garantia desta liberdade sindical segue-se a responsabilidade na condução dos sindicatos, no respeito às normas estatutárias e às decisões democráticas da base sindical, no atendimento dos interesses específicos da categoria, na atenção à conquista de melhores condições de trabalho, no resguardo dos direitos trabalhistas, na descentralização das decisões e das ações, na formação político-sindical dos dirigentes e da própria categoria para elevação da consciência de classe, na preocupação constante com a reciclagem profissional, que leva ao melhor desempenho da função pública do trabalhador da saúde, na inserção permanente nos assuntos políticos, econômicos e sociais do país, lutando para que o trabalhador tenha suas opiniões levadas em consideração nas deliberações tomadas pelos poderes públicos.
Para responder a essas necessidades é preciso:
Sindicato de luta – que prepare os trabalhadores para as lutas políticas, sindicais e econômicas, tendo como princípio básico a defesa dos interesses mais elementares da categoria: salário digno e vida digna.
Sindicato organizado – que desenvolva a luta de modo planejado, preparando sua estrutura (departamentos, representações regionais, delegados de base, etc.) e sua base para reagir aos ataques sofridos pela categoria por parte de empregadores e governo.
Sindicato unitário – que represente toda categoria, independentemente de suas posições políticas, partidárias, sociais ou religiosas. O sindicato não tem dono. É de todos os profissionais e a todos deve satisfações de seus atos.
Sindicato democrático – que respeite as decisões tomadas em seus fóruns e abra espaço para que todas as idéias sejam debatidas, respeitando todas as opiniões que visam colaborar para o fortalecimento da categoria. As deliberações nunca devem ser tomadas pela cúpula, daí ser imprescindível a realização de assembléias, congressos, seminários, reuniões periódicas de diretoria e conselheiros.
Sindicato politizado – que vincule a luta econômica à luta política, já que as duas andam juntas e uma depende da outra. Um sindicato que prioriza apenas a luta política pode causar o afastamento de suas bases porque muitas vezes o trabalhador quer ver resultado imediato, de preferência resultado palpável nos ganhos salariais e outros benefícios. Mas, por outro lado, uma entidade que valoriza somente a batalha econômica não consegue elevar a consciência classista de sua base e não se faz notar pela sociedade, ficando à mercê das decisões políticas tomadas em "nome" e em prejuízo dos que se omitem.
Sindicato independente – deve estar desvinculado de partidos políticos, de empregadores, de instituições religiosas e de governos, resguardando sua identidade. Isso, porém, não significa omitir-se de ações políticas.
No meio sindical farmacêutico é visível que a maior parte dos sindicatos não consegue ligar os temas específicos com os assuntos políticos do país. É preciso entender que essa é uma questão de um só projeto social, político e econômico. Esse é nosso desafio.
* Documento definido durante o 1° Congresso Nacional na Praia Grande, em São Paulo, em 1994. Na imagem, o cartaz do congresso.