Imposto sindical: o que mudou com a Reforma Trabalhista?
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Nem só de aumento de jornada e flexibilização da contratação foi feita a reforma trabalhista. Além de atacar frontalmente direitos históricos adquiridos pelos trabalhadores, as mudanças defendidas pelos patronais e acatadas pelo governo também pretendem bombardear os sindicatos, organizações que protegem e defendem os direitos dos empregados. E foi com este objetivo, o de fragilizar a sustentabilidade das organizações sindicais, que a reforma tentou impor barreiras para o pagamento do imposto sindical. Mas objetivamente, apenas uma coisa mudou: a necessidade de autorização prévia para o desconto da taxa, o que a categoria farmacêutica fez coletivamente durante assembleias no mês de dezembro.
Veja o que diz o novo texto do Art. 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas:
"O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. desta Consolidação".
O Assessor Jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) Jonas da Costa Matos explica que a Assembleia é o canal por onde se expressa a autonomia da vontade da categoria, considerando que o tema é de Direito Coletivo. O entendimento é o mesmo dos Magistrados do Trabalho que participaram da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho que ocorreu em Brasília no mês de outubro do ano passado, às vésperas da Reforma Trabalhista entrar em vigor.
Veja o que diz o diz o enunciado nº 38 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) sobre a contribuição sindical:
I – É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.
II – A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho.
III – O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o art. 1º da Convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais.”
A Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) concorda. Segundo a organização, o pagamento da guia de recolhimento da contribuição sindical Urbana (GRCSU) é de caráter obrigatório por que tem natureza tributária e, conforme regra o artigo 149 da Constituição Federal, deve ser paga por todos os integrantes da categoria, independentemente de filiação à entidade Sindical. "A lei ordinária 13.467/2017, chamada de reforma trabalhista, apenas passou a exigir das entidades sindicais formalidade, para o recolhimento e desconto da Contribuição sindical, não extinguindo o tributo sindical, nem tornando facultativo", explica a CNPL, em comunicado.
Nem a discussão da contribuição em assembleia é novidade. Todas as eventuais cobranças realizadas pelo sindicato, incluindo a taxa de filiação, sempre foram debatidas e deliberadas pelos profissionais presentes em assembleia. A diferença é que agora a assembleia tem como pauta exclusiva a cobrança do imposto sindical. Antes mesmo das assembleias exclusivas, o tema já havia sido debatido nas assembleias da campanha salarial.
"Apesar de termos mais de dez mil farmacêuticos inscritos em Santa Catarina, os filiados que contribuem efetivamente com a taxa de filiação é muito baixo, o que inviabiliza a manutenção do sindicato apenas com esta fonte. Os colegas que participaram das assembleias compreenderam que o nosso sindicato não tem condições de manter o trabalho que realiza em favor de todos os farmacêuticos sem a receita do imposto sindical. E acabar com os sindicatos é justamente uma das intenções de quem avança sobre os direitos dos trabalhadores. Neste contexto de ofensiva a direitos básicos dos empregados, o sindicato será mais importante do que nunca", explica a presidente Fernanda Mazzini.
Tire suas dúvidas:
Por que tenho que pagar o imposto sindical?
Por que ela é prevista na Constituição Federal e por que, seguindo a nova regra da 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a categoria farmacêutica discutiu a pauta em assembleia e aprovou o pagamento da contribuição, entendendo que ela é fundamental para a existência do sindicato que protege os direitos dos farmacêuticos.
Como faço para quitá-la?
Os farmacêuticos devem solicitar as guias da contribuição sindical de 2018 pelo e-mail sindfar@sinfar.org.br. O boleto tem vencimento para o dia 28 de fevereiro. Esta modalidade é mais prática por que o sistema dá baixa no pagamento automaticamente. Também é possível aguardar o desconto em folha feito pelo empregador no mês de março. Neste caso, é preciso solicitar ao empregador que informe o pagamento ao SindFar para conferência e baixa manual do pagamento no sistema.
Qual forma de pagamento é mais vantajosa para mim?
Se você tem mais de um vínculo empregatício ou é farmacêutico proprietário e RT da própria empresa, é mais vantajoso quitar a guia emitida pelo sindicato. Desta forma, você paga uma única vez e pode comprovar mais facilmente que está em dia caso troque de emprego. Para evitar o desconto na folha, basta apresentar o comprovante aos empregadores. Quitando a guia do sindicato você garante que a sua contribuição chegue ao sindicato que representa, de fato, a categoria farmacêutica. Se você tem apenas um vínculo empregatício, pode aguardar o desconto na folha, mas certifique-se de que o empregador esteja destinando a contribuição para o SindFar, sindicato que efetivamente o representa.
Quanto custará a contribuição?
O valor da contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho para profissionais que optarem pelo desconto em folha e R$150,00 para profissionais liberais, que quitarão pela guia solicitada ao SindFar.
Para onde vai o dinheiro da contribuição sindical?
O recurso é dividido entre as organizações que representam a categoria e o sindicato: Confederação, Federação, Sindicato e também para o Fundo de Amparo ao Trabalhador do Governo Federal. Apenas 60% do valor reverte para o sindicato custear suas despesas com estrutura de trabalho, impostos, assistência jurídica, etc.
Que benefícios eu tenho pagando este imposto?
Como o número de filiações é muito reduzido, o imposto sindical é que custeia as atividades do sindicato, como assistência jurídica, serviços da negociação do reajuste, garantia do piso salarial, a defesa de condições justas de trabalho para o farmacêutico e o cumprimento da jornada e do piso salarial. O Sindfar também dá suporte aos farmacêuticos nas dúvidas trabalhistas, é seu o porto-seguro na hora de garantir os direitos na hora da rescisão do contrato, garantindo inclusive a presença de advogado para representar os seus interesses.
Pagando esta taxa, estou filiado/associado ao SindFar?
Não. A associação é paga à parte. Para saber mais sobre a filiação e seus benefícios exclusivos, clique aqui.
Por que alguns sindicatos não cobram o imposto sindical?
Por que contam com alta taxa de filiação dos trabalhadores da sua base. É o caso dos sindicatos de servidores públicos, por exemplo. No caso da nossa categoria, menos de 10% dos farmacêuticos mantém a filiação em dia, o que fragiliza imensamente a estrutura e o funcionamento do sindicato (atendimento, assessoria jurídica, comunicação, gastos com a sede e amparo às lutas da categoria).
Por que alguns sindicatos não cobram a contribuição sindical?
Sindicatos são entidades assistenciais e não recebem recursos de nenhuma natureza – nem pública, nem privada – além das contribuições dos trabalhadores que representa. Entidades sindicais com ampla base de trabalhadores filiados, como é o caso das que representam funcionários públicos e trabalhadores concentrados em um mesmo local de trabalho, não dependem da contribuição sindical para manter o seu funcionamento pois conta com a contribuição espontânea dos seus representados. Não é o caso de sindicatos de profissionais liberais, como é o caso do Sindicato dos Farmacêuticos. Apenas 230 dos mais de dez mil profissionais registrados são filiados, viabilizando, assim, o funcionamento diário de uma estrutura que oferece serviços que beneficiam todos os trabalhadores, como a supervisão dos contratos dos RTS para garantir o cumprimento do piso e da jornada, assessoria jurídica, orientações trabalhistas e outros serviços.