Moção de repúdio à privatização de serviços de saúde e assistência farmacêutica pública hospitalar em licitação estadual
O CRF-SC, o SindFar-SC e a Fenafar alinham-se com os farmacêuticos hospitalares catarinenses em repúdio aos riscos sanitários e de segurança ao paciente representados pelo Edital de Licitação N° 3573 lançado pelo Governo Estadual.
O processo licitatório pretende terceirizar serviços de logística, almoxarifado, distribuição de medicamentos e Assistência Farmacêutica em estabelecimentos de saúde hospitalares estaduais de Santa Catarina. O pregão desconsidera a Lei Federal 8.080/ 1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde.
A Lei que regulamentou o SUS proclama no inciso XVII do artigo 15 que é uma atribuição da União, dos Estados e dos Municípios promover a articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde. Entendemos que a redação original do Edital, em alguns itens relacionados ao Ato Farmacêutico, afronta igualmente o preceito constitucional que estabelece a saúde como direito de todos e dever do estado.
Os farmacêuticos catarinenses não consideram aceitável que o poder público estadual se exima, pelo subterfúgio da privatização, de seus deveres impostos pela Constituição Federal de promover saúde, direito de acesso da população a serviços de qualidade e gerenciamento de recursos públicos.
A Licitação condiciona a Assistência Farmacêutica Pública à lógica de uma empresa gestora privada, que na prática não se subordina sequer às direções hospitalares. Representa um evidente risco à saúde pública que o atendimento à população pelo SUS esteja atrelado a fatores como rentabilidade e lucro financeiro.
O Edital de Licitação intenciona, paralelamente, terceirizar uma atividade-fim do serviço de saúde -o trabalho do farmacêutico, que está na linha de frente do cuidado ao paciente – postura expressamente proibida pela legislação federal trabalhista vigente.
Mesmo o armazenamento de estoques de medicamentos – um trabalho logístico – deve estar, conforme a Lei 13.021/2014, sob Responsabilidade Técnica do farmacêutico, assim como o acompanhamento farmacoterapêutico, cálculo de dosagem, fracionamento, farmacovigilância, farmacoeconomia e orientações sobre uso, diluição e preparo dos medicamentos, que são atos privativos do farmacêutico, subordinados diretamente às Direções Técnicas dos hospitais.
“O Edital do Pregão Presencial está, pois, em completo desacordo com o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde”, explica Cleidson Valgas, ex-conselheiro do CES e membro da Comissão de Ética do Conselho Regional de Farmácia. O SindFar-SC e o SindSaúde estão trabalhando para impugnar administrativamente o edital, já que têm legitimidade de representação judicial. O CRF-SC também levará esta moção ao conhecimento do Ministério Público e do Estado de Santa Carina para a tomada de providências.
Hortência Müller Tierling
Presidente do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina
Fernanda Mazzini
Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina
Ronald Ferreira dos Santos
Presidente da Fenafar