Ofensa a farmacêutico maranhense sensibiliza a sociedade
A denúncia feita por farmacêuticos nas redes sociais sobre a ofensa de um médico a um colega no Maranhão vem causando comoção. Após solicitar ao médico a prescrição legível, como prevê a Lei Federal n.º 5.991/1973, o farmacêutico recebeu do médico, juntamente com a nova prescrição, um bilhete em que foi chamado de "imbecil" e "analfabeto". O fato gerou reação indignada e espontânea dos próprios profissionais farmacêuticos e das organizações da categoria por todo o país.
Em notas, conselhos, sindicatos e outras organizações manifestaram repúdio à atitude do médico. "O fato, lamentavelmente, denigre não apenas o profissional destinatário, mas toda a categoria farmacêutica e a Farmácia como um todo, desconsiderando por completo a legislação aplicável à espécie, bem como a salutar convivência que deve pautar as relações entre os profissionais da saúde”, escreveu o CFF, que também solicitou providências ao Conselho Federal de Medicina e manifestou solidariedade ao CRF/MA.
A nota dos farmacêuticos catarinenses destacou a falta de coleguismo demostrada pelo médico. "A humilhação pública a que foi indevida e injustamente exposto o farmacêutico demonstra de forma crua e evidente uma outra questão social que clama por atenção no Brasil: a cultura de desprezar a abordagem multidisciplinar da saúde, com foco no paciente", diz nota assinada pelo CRF/SC com o apoio do Conselheiro Federal Paulo Roberto Boff e do SindFar/SC. Veja aqui a íntegra do documento.
Nas redes sociais, farmacêuticos publicaram mensagens de solidariedade escritas a próprio punho. Uma petição pública online foi lançada com a intenção de sensibilizar os médicos e as autoridades para o fim das prescrições ilegíveis. O texto alerta que receituários médicos com letras ilegíveis tornam a leitura das prescrições "um exercício perigoso que pode provocar a dispensação de um medicamento com concentração errada, ou mesmo dispensação de medicamento totalmente diferente do receitado". Clique aqui para assinar.
Responsabilidade legal e ética
A legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, através da lei Federal n.º 5.991, que diz, no artigo 35, alínea A, que "somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível". Também de acordo com o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, é vedado ao profissional da medicina "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos".