20
jul

Profissionais da saúde organizam ações contra o Ato Médico

Representantes das categorias profissionais da Farmácia, Nutrição, Fisioterapia e diversas áreas da saúde estão rearticulando a Frente Catarinense em Defesa da Saúde em Santa Catarina. O coletivo deve focar na defesa da autonomia multiprofissional na saúde, posta em risco pelo texto do PLS 350/2014. O novo projeto do ato médico pretende alterar a Lei n° 12.842, que dispõe sobre o exercício da Medicina no Brasil, para tornar exclusiva do médico a prerrogativa de executar diversos procedimentos.

Em reunião no dia 19 de julho na sede do CRF/SC, representantes de sindicatos, associações, conselhos profissionais e outras organizações integrantes da Frente planejaram ações para divulgar as distorções da proposta junto à população.  "Queremos angariar apoio e envolver a sociedade neste debate que coloca em risco a plena atenção profissional conforme os mais avançados parâmetros do SUS", afirma a presidente do SindFar/SC, Fernanda Mazzini.

A Frente reforça a necessidade de que os profissionais da saúde votem "CONTRA" a proposta na Consulta Pública do Senado sobre o PLS 350/2014 (vote aqui). Há também uma petição pública que reforça o posicionamento. Assine aqui

Acompanhe as ações em defesa da  agenda de lutas em defesa da  o perfil da Frente no Facebook.

Procedimentos que o PLS 350/2014 prevê como privativo dos médicos:

 

– formulação do diagnóstico nosológico e prescrição terapêutica;
– indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
– prescrição de órteses e próteses oftalmológicas.
– invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
– invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos.
– aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
– cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
– punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica.

Leia a íntegra do Projeto

 

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