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Saiba o que é o Perfil Profissiográfico

Trata-se de um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico, durante todo o período em que o funcionário exerceu atividade em contato com agentes nocivos à saúde.

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC n.º 96/2003 – alteração da redação do art. 148, §1º) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

O PPP foi instituído em substituição dos antigos formulários denominados SB – 40, DISES-BE 5235, DSS-8030. Sua exigência legal encontra respaldo no artigo 58, §1º da Lei 8.213/91, e abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP. A responsabilidade pela emissão do PPP, é do empregador ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista, conforme determina o §1º do art. 58 da Lei 8.213/91.

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão, em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estiveram em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa.

Por Kariny Meneghel Vieira, advogada, membro da equipe da assessoria jurídica do SindFar/SC

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