Manual da contribuição sindical

Dúvidas sobre o imposto sindical? Veja nosso guia abaixo.

 

Por que essa contribuição é obrigatória?

A Contribuição Sindical é prevista nos artigos 578 a 594, Título V, Capítulo III, Seção I e seguintes, da Consolidação das leis do Trabalho, com redação pelo Decreto Lei nº 27, de 14 de novembro de 1966. Todo profissional que integrar uma categoria econômica ou profissional ou liberal dispõe de uma entidade sindical para defesa da classe, e essa entidade tem, na contribuição sindical, a sua principal fonte de renda, considerando que a taxa de filiação não é obrigatória.

Com quem fica o dinheiro desta contribuição?

Ela é dividida em: 5% para a Confederação, 15% para a Federação, 60% para o Sindicato e 10% são destinados ao Governo Federal, e 10% em favor das centrais.

Que benefícios eu tenho pagando este imposto?

O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais. Essa taxa viabiliza a existência de um sindicato que negocia o reajuste salarial dos profissionais com os patronais a cada ano, que zela permanentemente pelos direitos dos farmacêuticos a condições justas de trabalho e o cumprimento da jornada e do piso salarial. Também auxilia os farmacêuticos nas dúvidas trabalhistas e é seu o porto-seguro na hora de garantir os direitos do trabalhador na hora da rescisão do contrato.

Perdi minha guia. Como posso obter uma nova via?

Basta solicitá-la pelo e-mail sindfar@sindfar.org.br. No assunto, escreva: Guia da contribuição sindical. Não esqueça de informar o CRF e nome completo no corpo da mensagem. A nova via será enviada na resposta. Mas atenção: farmacêuticos que mudaram de endereço no último ano, recém-formados ou que retomaram recentemente o registro profissional devem, antes, realizar o cadastro no sistema preenchendo o formulário disponível neste link.

Pagando esta taxa, estou filiado ao SindFar?

Não. A filiação é paga em um boleto à parte, enviado no mês de dezembro e que tem vencimento em janeiro. O seu pagamento é facultativo, ou seja, ninguém é obrigado a filiar-se ao Sindicato. Para saber mais sobre a filiação e seus benefícios exclusivos, clique aqui.

O que acontece se eu não pagá-la?

Não conseguirá obter a RT junto ao Conselho Regional de Farmácia. Em 2009, o Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica nº 201/09 em que esclarece que, de acordo com o art. 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, os conselhos de fiscalização de profissões podem suspensão do registro dos profissionais inadimplentes com a contribuição sindical. Por isso, é preciso ainda manter o comprovante do pagamento disponível para eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho e do CRF/SC.

Quais vantagens eu tenho quitando a guia do sindicato?

Se você tem mais de um vínculo empregatício, é mais vantajoso quitar a guia do sindicato. Desta forma, você paga uma única vez. Basta apresentar o comprovante aos empregadores para evitar o desconto na folha. Quitando a guia do sindicato você garante que a sua contribuição chegue ao sindicato que representa, de fato, a categoria farmacêutica. E além disso, fica automaticamente isento da taxa negocial descontada em agosto.

Posso esperar o desconto na folha de pagamento no mês de março?

Sim. Se optar por não quitar a guia do sindicato, você terá descontado automaticamente o equivalente a um dia de trabalho da sua folha no mês de março. Neste caso, informe ao empregador, RH ou contador da empresa para que faça o desconto em nome do sindicato que representa a categoria farmacêutica, evitando descontos equivocados para outras entidades sindicais. Você pode fazer esta solicitação por e-mail ou entregá-la impressa. Abaixo, um modelo de texto:

Ao Departamento ou Sr/a ____________________________________

Como farmacêutico regularmente inscrito neste Estado sob o número _____________, solicito que o desconto do imposto sindical anual obrigatório seja efetuado na minha folha de pagamento em nome do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Santa Catarina, entidade sindical que representa os profissionais da categoria à qual pertenço.

Atenciosamente,

Paguei a contribuição através do boleto enviado pelo SindFar. Como posso evitar que haja novo desconto na minha folha de pagamento?

Basta avisar a empresa para evitar o pagamento em duplicidade, entregando ao departamento pessoal, contabilidade da empresa ou chefia uma cópia do boleto pago como comprovante.

Guarde a cópia do seu boleto por todo o ano. Ele pode ser requerido em eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Ainda tem dúvidas? Escreva para comunicacao@sindfar.br e conte pra gente!

 

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