Os direitos do Farmacêutico no serviço público
Há 25 anos, a sociedade brasileira reconheceu a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, dando o primeiro passo para a construção do SUS. Este movimento regido pelos princípios da universalização, equidade e controle social acabou por se constituir em um dos pilares da inclusão no período democrático recente do país. Também estabeleceu um novo e importante espaço para a atuação dos profissionais de saúde, onde efetivamente podem cumprir seu papel livre da pressão por gerar riqueza para o patrão, como ocorre no setor privado.
Neste período, a consolidação e o reconhecimento do farmacêutico exigiu ação das organizações representativas da categoria, que precisaram pressionar para que fosse cumprida a obrigatoriedade de manter um RT farmacêutico para coordenar e desempenhar as ações do serviço de farmácia das unidades públicas (farmácias, postos, laboratórios e equipes de vigilância sanitária). Em SC o resultado deste esforço fez com que o número de farmácias e drogarias com registro no CRF/SC saltasse de 10 para 374 entre 1999 e 2012, multiplicando os postos de trabalhos dos farmacêuticos, mas há outros desafios a enfrentar nesta nova fase.
Após ocupar este espaço privilegiado de “fazer saúde”, é hora de enfrentar os seus limites, como a falta de estrutura, recursos, reconhecimento profissional e salarial. Mesmo que o Sindfar/SC não tenha poder legal para negociar o piso dos profissionais que atuam no Setor Público, empenha-se na consolidação do papel do farmacêutico nesta esfera estratégica. Através de ações políticas e jurídicas, procura defender, perante as administrações públicas, que o patamar salarial das vagas abertas nos concursos respeite o piso dos farmacêuticos da iniciativa privada. Por outra via, recomenda coerência à categoria. “Se os profissionais não se inscreverem em concursos cujo salário seja abaixo do piso, a administração pública será obrigada a atender à nossa reivindicação”, observa a presidente do SindFar, Fernanda Mazzini.
O SindFar também luta contra a privatização e terceirização dos serviços de saúde e está à disposição dos farmacêuticos para formular propostas que contemplem as suas necessidades nas pautas específicas dos sindicatos dos servidores públicos a que são vinculados. “Precisamos construir estratégias mais adequadas para a obtenção de conquistas relevantes. Conhecer profundamente a fonte dos recursos financeiros do setor público, onde o dinheiro está sendo investido e de que outras formas isso poderia ser feito é imprescindível “, alerta o farmacêutico Cleidson Valgas, farmacêutico-bioquímico do Laboratório Central da Secretaria Estadual da Saúde e vice-presidente do SindFar. Participar das mesas de negociação para discussão do PCCS também é uma forma eficiente de pressionar pelas melhorias do piso do farmacêutico servidor.
Direitos reivindicados
Oferecer suporte ao farmacêutico é fundamental para que o Poder Público e a sociedade reconheçam a sua contribuição na garantia do Direito a Saúde de seus cidadãos. Em junho deste ano, o SindFar e o CRF enviaram ofício a todas as administrações municipais de Santa Catarina com as seguintes reivindicações:
Insalubridade – O benefício é previsto na CLT para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e a condições de risco acentuado acima dos limites permitidos. Defendemos que seja pago aos farmacêuticos que trabalham em postos de vacinação e nos demais estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde, farmácias e drogarias, medida que fortalece o reconhecimento destas unidades como estabelecimento de saúde.
Gratificação por RT – Todo profissional que assume RT está sujeito a conseqüências éticas e penais, o que justifica o pagamento da gratificação. Além disso, a atuação não está restrita ao horário de trabalho: o profissional responde durante todo o período de funcionamento do serviço, mesmo não estando presente.
Dedicação exclusiva – Os farmacêuticos que atuam na fiscalização sanitária não podem exercer outras atividades dentro do âmbito profissional (Decreto nº 85.878/81). Por isso, consideramos justa a sua remuneração pela dedicação exclusiva.