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mar

Projeto do piso nacional traz armadilha para os farmacêuticos

De tempos em tempos, as caixas de e-mails dos farmacêuticos acumulam mensagens solicitando apoio ao Projeto de Lei nº 5.359/2009, que institui o piso salarial nacional para a categoria. A proposta sugere um salário bem acima dos pisos estaduais: R$ 4.650,00, uma reparação justa. No entanto, o texto que tramita na Câmara Federal traz uma armadilha perigosa: ele retira diversas atividades privativas do farmacêutico.

O Artigo 2º do projeto proposto pelo Deputado Federal Mauro Nazif (PSB-RO) possibilita que outros profissionais, como biólogos e químicos, possam exercer a manipulação de medicamentos magistrais, galênicos, produtos biológicos e outras atividades. Ele repete distorções do decreto de 1931 que regulamenta o âmbito farmacêutico até hoje, e que não assegura ao profissional o “comércio direto com o consumidor de todos os medicamentos oficinais, especialidades farmacêuticas, produtos químicos, galênicos, biológicos, plantas de aplicações terapêuticas, etc”.

À época em que o projeto do piso salarial nacional foi apresentado, a Fenafar manifestou ao autor a preocupação com o choque das duas propostas. “Com a atual redação, o projeto do piso nacional dá uma rasteira nos farmacêuticos ao invés de valorizá-los. Temos consciência da importância de garantir a remuneração adequada aos profissionais, mas ao mesmo tempo é fundamental evitar perdas no nosso campo de trabalho”, afirma a presidente do SindFar e diretora de Educação da Fenafar, Caroline Junckes da Silva.

Em 2005, um projeto de lei foi proposto com o objetivo de corrigir essas distorções. O PL 6435/05, apresentado pela deputada e farmacêutica Alice Portugal (PCdoB-BA), definia áreas privativas e não privativas – aquelas em que outros profissionais também podem atuar. A proposta está arquivada desde 2007.

A Fenafar pretende retomar o diálogo com deputado Nazif e conquistar apoio de outros parlamentares para solicitar a supressão do Artigo 2º. Também deseja retomar o processo de discussão sobre o âmbito farmacêutico com a categoria e sindicatos a fim de consolidar uma nova proposta que atenda às atuais necessidades do campo farmacêutico.

Veja o que diz o projeto do dep. Nazif:

O exercício da profissão farmacêutica compreende:
I – a manipulação e o comércio dos medicamentos ou remédios magistrais;
II – a manipulação e o fabrico dos medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas;
III – o comércio direto com o consumidor de todos os medicamentos oficiais, especialidades farmacêuticas, produtos químicos,
galênicos, biológicos e plantas de aplicações terapêuticas;
IV – o fabrico dos produtos biológicos e químicos oficinais;
V – as análises reclamadas pela clínica médica;
VI – a função de químico bromatologista, biologista e legista.
§ 1º As atribuições dispostas nos incisos III e VI deste artigo são privativas do farmacêutico

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