06
set

Diga não ao comércio de sangue no Brasil

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado uma proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2022), que permite a comercialização de plasma humano, pelas iniciativas pública e privada, para desenvolvimento de novas tecnologias e produção de medicamentos.

Atualmente, a Constituição proíbe a comercialização de qualquer tecido, órgão ou substância humana destinada à pesquisa, transplantes e tratamentos. A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), quer incorporar uma permissão diretamente à Constituição, para evitar a necessidade de regulamentações adicionais. A votação da PEC já foi adiada duas vezes.

A venda de plasma representa uma ameaça à dignidade humana e um retrocesso inaceitável para o país. A situação pode levar ao esvaziamento dos estoques de sangue nos bancos de sangue. É crucial lembrar que o sistema público de saúde deve ser protegido e fortalecido, e a comercialização de plasma humano representa um desvio perigoso desse objetivo.

O Ministério da Saúde, a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) são contrários à proposta e emitiram uma nota técnica criticando a remuneração pela coleta de plasma humano, bem como a comercialização de hemoderivados.

Muitos parlamentares expressaram preocupação com o texto, argumentando que isso poderia resultar em situações em que pessoas de baixa renda venderiam seu sangue, uma prática que foi comum antes da Constituição de 1988.

O Brasil, já tem uma fábrica pública, a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), para produzir todos os hemoderivados de que necessitamos. Há uma portaria de 2020 do MS que busca a adequada destinação do plasma excedente das doações de sangue, visando evitar o desperdício e promover a produção de hemoderivados por meio da Hemobrás.

A solução para essa questão deve ser buscada por meio da qualificação e certificação dos hemocentros, que devem dispor de estrutura e capacidade técnica adequada para processar, armazenar e repassar o material para a Hemobrás, em vez de alterações constitucionais.
Fonte: Agência Senado

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