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Ato médico em discussão na Assembleia Legislativa

No próximo dia 9 de novembro, segunda-feira, às 9hs, cinco categorias organizadas da área da Saúde estarão reunidas no Auditório Antonieta de Barros, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, para organizarem ações políticas comuns em relação ao projeto de lei 7703/2006 que, entre outras coisas, dispõe sobre atividades privativas dos médicos no setor da Citopatologia.

O projeto, chamado de Ato Médico, já foi aprovado na Câmara dos Deputados, e agora está no Senado Federal, onde ainda pode passar por alterações. No dia 9 de novembro, os Conselhos Regionais de Farmácia, Nutrição, Enfermagem, Fisioterapia e Serviço Social vão debater como a atual redação da lei interfere nas atribuições destas categorias, e definir as formas de atuação política junto aos senadores.

“É um trabalho que firma a posição dos farmacêuticos e, ao mesmo tempo, esclarece para os senadores da República as nuances da lei que está para ser votada”, afirma diretor do CRF-SC, Paulo Sérgio Teixeira Araújo, que já esteve em Brasília conversando com toda a bancada parlamentar catarinense e pedindo apoio em Plenário para retirada de artigos que podem entrar em conflito com os interesses dos Farmacêuticos.

A lei pretende dar aos médicos a competência privativa na elaboração de diagnóstico dos exames de citopatologia. Porém, o exame citopatológico não implica em diagnóstico definitivo de doenças, pois a própria literatura internacional considera este exame como “método de rastreamento” das lesões precursoras do câncer.

É importante a participação de todo Farmacêutico neste debate do dia 9 de novembro, organizado pelo gabinete da Deputada Estadual Ana Paula Lima.

 

ENTENDA O CASO

A manutenção da expressão “diagnóstico citopatológico” no inciso VIII do artigo 4° do projeto de lei, segundo a Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, favorece apenas aos médicos patologistas e citopatologistas que, insistentemente, tentam transformar o exercício da citopatologia como privativo do médico, alegando que esse exame implica em diagnóstico definitivo de doenças, quando a própria literatura médica considera o exame um método de rastreamento.

O Conselho Federal de Farmácia expõe que não há sentido na existência de um projeto de lei que atropela direitos adquiridos e referendados por legislações específicas e por reiteradas decisões judiciais. “Sobretudo não há dúvida que as análises reclamadas pela clínica médica são atribuições do profissional farmacêutico”, alega o CFF.

Fonte: CRF/SC

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