Rescisão
Conforme determinam as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o SindFar-SC e os sindicatos patronais de todo o estado de Santa Catarina, as homologações de rescisão de contrato de trabalho dos empregados com mais de 1 (um) ano na mesma empresa deverão ser feitas perante o Sindicato Profissional e, se inexistente escritório na localidade, elas caberão ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao Promotor Público.
Ciente da alteração trazida pela reforma trabalhista aprovada em novembro de 2017 e da instrução para que o Ministério do Trabalho não faça mais as homologações, criamos um processo a fim de garantir o cumprimento das nossas convenções coletivas vigentes, mantendo a garantia da presença do sindicato no momento da rescisão.
Quando realizadas em Florianópolis, as homologações de rescisão devem ser agendadas pelo e-mail sindfar@sindfar.org.br. As empresas que estão localizadas distantes da sede da entidade sindical, Florianópolis, devem encaminhar os documentos rescisórios (você pode consultar a lista de documentos logo abaixo) pelos Correios, aos cuidados da assessora jurídica, Dra. Tatiana Coelho. Assim que recebidos, os documentos serão analisados e o retorno será feito sempre no dia útil seguinte ao recebimento da correspondência, de modo a dar celeridade ao ato.
Juntamente com os documentos rescisórios, a empresa deve enviar os dados pessoais do trabalhador, especialmente um número de telefone de fácil contato. Dessa forma podemos confirmar os detalhes da rescisão e passar a orientação que ocorreria presencialmente.
A ideia é tratar o ato rescisório a distância com o máximo de transparência e orientação, evitando demandas desnecessárias e transtornos aos profissionais e às empresas. Para ambos, a conferência dos documentos e das verbas rescisórias evita o ajuizamento de demandas trabalhistas decorrentes de equívocos, tornando o procedimento mais seguro.
Para mais informações, escreva para assessoriajuridica@sindfar.org.br.
Antes de proceder ao agendamento da rescisão ou ao envio da documentação, consulte as instruções abaixo abaixo:
Instrução Normativa | Documentos Exigidos |