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jul

Exija rescisão no SindFar

Todo profissional com mais de um ano de vínculo empregatício deve ter sua rescisão homologada no SindFar ou na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima. Farmacêutico não é comerciário e, portanto, não é representado pelo sindicato dos comerciários. Também não pode ter seu contrato homologado por sindicatos patronais, pois estes representam as empresas, e não tem a função de assegurar os seus direitos, mas os do empregador. Mesmo os proprietários de farmácias, drogarias, laboratórios ou qualquer outro estabelecimento são representados pelo SindFar se tiverem CRF ativo.


O SindFar monitora todos os contratos de admissão de farmacêutico. Somente obtém a Responsabilidade Técnica junto ao CRF quem respeita o piso salarial e a carga horária máxima prevista nas convenções dos farmacêuticos. Quem está protegido pela convenção do SindFar tem o direito de receber no mínimo o piso da categoria e direitos exclusivos acordados pela convenção (clique aqui para conhecer as convenções).

Da mesma maneira, na hora da rescisão, é preciso assegurar o recebimento de multa, insalubridade e outros benefícios a que todos os trabalhadores – e em especial, os farmacêuticos – tem direito. As rescisões no SindFar são acompanhadas pela assessoria jurídica que atesta e garante o recebimento de todos os direitos do profissional. Todos os profissionais tem o direito a esta assistência. Para isso, basta agendar horário através do e-mail juridico@sindfar.org.br.

Atenção na hora da rescisão

Não assine nenhum termo de rescisão sem a certeza de que todos os seus direitos estão assegurados e os valores, depositados em conta-corrente. A assinatura da rescisão atesta, de forma irrevogável, que você está de acordo com todos os termos. O SindFar também não recomenda o recebimento de valores referentes a rescisão em cheques, pois podem ser sustados.

Consulte aqui os documentos necessários para rescisão

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