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Edital Concurso Público – Orleans 2011

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

O MUNICÍPIO DE ORLEANS, através da Comissão de Concurso Público nomeada pelo Decreto no 3114 de 18/01/2010, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para realização do Concurso Público para o Quadro de Profissionais de Saúde da Família do Município de Orleans SC, previsto na Lei Complementar Municipal no 2.155/2007, de 18/12/2007, o qual se regerá de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

I. DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

O candidato concorrerá a uma das vagas previstas neste Edital e para as vagas a serem criadas e que vagarem futuramente até a validade deste Concurso Público oferecidas para apenas um dos cargos/funções vagos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

GRUPO PROFISSIONAL SAÚDE DA FAMÍLIA – NÍVEL SUPERIOR

Código

Vagas

Nome do Cargo

Habilitação

1.1.20

01

Médico da Saúde da Família

Nível Superior em Medicina e registro no CRM

1.1.21

01

Odontólogo da Saúde da Família

Nível Superior em Odontologia e registro no CRO

1.1.22

01

Enfermeiro da Saúde da Família

Nível Superior em Enfermagem e registro no COREN

1.1.23

01

Psicólogo da Saúde da Família

Nível Superior em Psicologia e registro no CRP

1.1.24

01

Terapeuta Ocupacional da Saúde da Família

Nível Superior em Terapia Ocupacional e registro CREFITO

1.1.25

01

Farmacêutico da Saúde da Família

Nível Superior em Farmácia e registro no CRF

1.1.26

01

Assistente Social da Saúde da Família

Nível Superior em Serviço Social e registro no CRESS

1.1.27

01

Médico Veterinário da Saúde da Família

Nível Superior em Medicina Veterinária e Registro Profissional

1.1.28

01

Médico Psiquiatra da Saúde da Família

Nível Superior em Psiquiatria e Registro Profissional

1.1.29

01

Fisioterapeuta da Saúde da Família

Nível Superior em Fisioterapia e Registro Profissional

 

GRUPO SEMIPROFISSIONAL SAÚDE DA FAMÍLIA – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Código

Vagas

Nome do Cargo

Habilitação

2.2.07

01

Técnico em Enfermagem da Saúde da Família

Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

2.2.08

01

Assistente em Controle e Avaliação da Saúde da Família e Informática

Segundo Grau Completo, Conhecimento Técnico na Área e em Informática

2.2.09

01

Assistente em TFD e Agendamento da Saúde da Família

Segundo Grau Completo

2.2.10

01

Recepcionista de Saúde da Família

Segundo Grau Completo

2.2.11

01

Auxiliar em Vigilância da Saúde da Família

Segundo Grau Completo

GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAÚDE DA FAMILIA – ENSINO FUNDAMENTAL

Código

Vagas

Nome do Cargo

Habilitação

4.4.17

01

Agente de Apoio e Zeladoria da Saúde da Família

Ensino Fundamental

4.4.18

 

4.4.18.1

4.4.18.2

4.4.18.3

4.4.18.4

4.4.18.5

4.4.18.6

4.4.18.7

4.4.18.8

 

 

01

01

01

01

01

01

01

01

Agente Comunitária da Saúde da Família

SÃO DONATO

SANTO ANTÔNIO

N. SENHORA APARECIDA

SANTA LUZIA

SÃO ROQUE

SÃO FRANCISCO

PADRE SANTOS

SÃO JOSÉ

Ensino Fundamental

O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público, em conformidade com a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

As atribuições dos cargos são as relacionadas na Lei Complementar Municipal no 2.155/2007, de 18/12/2007.

 

II. DA REMUNERAÇÃO

Os vencimentos iniciais dos cargos em concurso terão como base o mês da contratação.

Código

Nome do Cargo

C.H.

Vencimento

1.1.20

Médico da Saúde da Família

40 h

R$ 7.121,57

1.1.21

Odontólogo da Saúde da Família

40 h

R$ 3.560,78

1.1.22

Enfermeiro da Saúde da Família

40 h

R$ 2.670,58

1.1.23

Psicólogo da Saúde da Família

40 h

R$ 2.468,81

1.1.24

Terapeuta Ocupacional da Saúde da Família

40 h

R$ 2.468,81

1.1.25

Farmacêutico da Saúde da Família

40 h

R$ 2.468,81

1.1.26

Assistente Social da Saúde da Família

40 h

R$ 2.468,81

1.1.27

Médico Veterinário da Saúde da Família

40 h

R$ 2.468,81

1.1.28

Médico Psiquiatra da Saúde da Família

40 h

R$ 8.023,64

1.1.29

Fisioterapeuta da Saúde da Família

40 h

R$ 2.468,82

2.2.07

Técnico em Enfermagem da Saúde da Família

40 h

R$ 890,20

2.2.08

Assistente em Controle e Avaliação da Saúde da Família e Informática

40 h

R$ 1.186,92

2.2.09

Assistente em TFD e Agendamento da Saúde da Família

40 h

R$ 1.186,92

2.2.10

Recepcionista de Saúde da Família

40 h

R$ 839,39

2.2.11

Auxiliar em Vigilância da Saúde da Família

40 h

R$ 890,20

4.4.17

Agente de Apoio e Zeladoria da Saúde da Família

40 h

R$ 540,00

4.4.18

Agente Comunitária da Saúde da Família

40 h

1 salário mínimo

 

Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

III. DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão realizadas no período de 10 de janeiro a 09 de fevereiro de 2011, das 13h00min às 17h00min, no Departamento de Pessoal, localizado na Rua: XV de Novembro, 282, Centro, Orleans SC, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição e apresentação do boleto de pagamento do Banco do Brasil S.A. Ag. 955-5, Cta. 8036-5.

2. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.

3. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

5. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

6. Não haverá inscrição condicional nem por correspondência.

7. Valor da Inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para o nível superior e R$ 50,00 (cinqüenta reais) para nível médio técnico e R$ 20,00 (vinte reais) para o nível de Ensino Fundamental, depositado no Banco do Brasil S/A, Ag. 955-5, Cta. 8036-5:

8. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da inscrição.

9. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

10. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá apresentar cópia da cédula de identidade e CPF e informar no Requerimento de Inscrição o Nome do Candidato, número de seu CPF, Identidade, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, o respectivo Cargo e apresentar 01 (uma) fotografia de tamanho 3 por 4 centímetros.

11. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item III.

11.1. Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

11.2. Solicitação de prova especial se for o caso.

12. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público o telefone 048 3466-0178, www.orleans.sc.gov.br e na sede da Prefeitura Municipal de Orleans, Setor de Pessoal.

13. O candidato poderá se inscrever num cargo deste Edital e em outro cargo no Edital 02/2011, recebendo no dia da prova para cada inscrição 01 (uma) prova e a duração de cada prova será de 02 (duas) horas.

 

IV. DA PROVA

1. Este concurso constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo.

2. A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte) questões e três alternativas de resposta cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada, e abrangerá assuntos de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação dos cargos.

3. a prova será de prova escrita com 20 (vinte) questões e a nota final, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com a seguinte equação:

NF = (NA / 2), onde NA representa o número de acertos da prova.

4. Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

5. A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da Nota Final.

6. O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

7. Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

8. Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

9. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente o:

9.1 – Candidato mais idoso;

9.2 – Candidato com maior encargo familiar.

9.3 – Se persistir o empate será realizado um sorteio na presença dos candidatos empatados.

10. As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I deste Edital.

 

V. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A prova escrita será realizada no dia 20 de fevereiro de 2011, das 09h00min às 13h30min, para todos os cargos, na EEB. Toneza Cascaes, localizada na Rua Luiz Pizzolatti Sobrinho, 222 – Bairro Santista, em Orleans – SC, sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

2. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público do(s) candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

3.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

3.2. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

3.3. No cartão de respostas o candidato deverá conferir o seu número de inscrição, e assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

4. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no CONCURSO PÚBLICO, nas dependências do local de aplicação da prova.

5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO.

6. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

7. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão do Concurso Público, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

9. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

10. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Concurso Público.

11. Por razões de ordem Técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do CONCURSO PÚBLICO com anuência da Comissão do Concurso Público, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

12. Para elaboração, multiplicação, realização e correção das provas, a Prefeitura Municipal poderá contratar pessoa física ou jurídica, a fim de manter isenção sobre o processo e métodos de avaliação.

13. As demais regulamentações para as provas do CONCURSO PÚBLICO constam no Anexo I deste Edital.

 

VI. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

 

Os conteúdos programáticos de cada cargo constam no Anexo II deste Edital.

 

VII. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Concurso Público, entregue e protocolado no Setor de Pessoal da Prefeitura de ORLEANS SC.

3. Após o julgamento pela Comissão do Concurso Público, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

5. Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo concurso, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

6. No pedido de Revisão de provas, será apresentado juntamente com a Comissão de Concurso e apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

 

VIII. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

 

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições para o cargo;

4. Gozar dos direitos civis e políticos;

5. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

7. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

8. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

9. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

10. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

11. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

12. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

13. Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Prefeitura de ORLEANS SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.

14. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

 carteira de identidade;

 certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

 habilitação exigida pelo item I deste Edital;

 Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.

 CPF.

 

IX. DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO CONTRATO.

1. Os candidatos serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 2.155/2007 de 18/12/2007 e pela Lei nº 1.929/05 de 20/12/2005 ( Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), o Regime Jurídico adotado pelo Município de Orleans é o Estatutário.

2. Devido à duração indeterminada do Programa de Saúde da Família – ESF, os contratos terão sua duração adstrita ao período de existência do Programa.

3. Caso haja a extinção do Programa, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

4. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos aprovados, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a juízo do Prefeito Municipal, de acordo com o Art. 37, Inc. III, da Constituição Federal.

4.1 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado no concurso público, será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargos.

4.2 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de ORLEANS, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudenciais e totais pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

X. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Concurso Público, Modalidade – Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

3. O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

5. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do CONCURSO PÚBLICO, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Concurso Público, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Será divulgado o gabarito das questões da prova e as notas dos candidatos habilitados em mural da Prefeitura Municipal, após a realização da prova.

3. A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

4. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

5. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de ORLEANS/SC.

6. O candidato quando chamado para assumir o cargo, terá 30(trinta) dias para tomar posse no respectivo cargo. Se não tiver interesse imediato, este deverá requerer seu deslocamento para o final da lista de classificação, podendo ser chamado o próximo classificado. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de ORLEANS SC.

7. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

8. Os cartões resposta deste Concurso Público, Modalidade – Emprego Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. Faz parte deste Edital o Anexo I – do regulamento para as provas do CONCURSO PÚBLICO.

10. Faz parte deste Edital o Anexo II – dos conteúdos programáticos.

11. Faz parte deste edital o anexo III – do requerimento do candidato portador de necessidades especiais.

12. Faz parte deste Edital o Anexo IV – Formulário para recurso.

13. Faz parte deste Edital o Anexo V – Formulário de Inscrição.

14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Concurso Público, em conjunto com o Prefeito Municipal.

 

ORLEANS (SC), 05 de janeiro de 2011.

 

 

ANGELA MARIA VOLPATO CORREA

Presidente da Comissão do Concurso Público

 

 

Fica homologado o presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011, a data, o local e o horário da prova.

 

ORLEANS (SC), 05 de janeiro de 2011.

 

 

JACINTO REDIVO

Prefeito Municipal

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