Congresso Internacional de Direito Sindical aprofunda debate sobre práticas antissindicais em Fortaleza
As práticas antissindicais foram tema central do 4º Congresso Internacional de Direito Sindical, realizando em Fortaleza (CE) entre 04 e 06 de maio. Centrais sindicais, confederações, federações, ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), juízes do Trabalho, procuradores, desembargadores, deputados federais e estaduais e representantes de entidades do setor debateram o combate a condutas que desrespeitam os direitos coletivos e de organização dos trabalhadores. A presidente do SindFar/SC, Fernanda Mazzini (Nanda) participou do encontro.
Segundo a presidente, condutas antissindicais são adotadas por diferentes entes e instâncias, incluindo os poderes legislativo e executivo, polícia e sistema judiciário. Algumas das ações mais marcantes atualmente estão expressas nas tentativas de retirada de direitos como a greve e a prevalência do negociado entre patrões e empregados sobre o disposto em Lei. A criminalização sistemática dos sindicatos e de seus dirigentes durante manifestações em favor da categoria também tem criado um clima de enfraquecimento das lutas da classe trabalhadora. "Os trabalhadores devem enfrentar tempos muito difíceis e precisam, mais do que nunca, fortalecer as suas instituições sindicais para que tenhamos chances de resistir", afirma Nanda.
Sindicatos que não primam pela conduta democrática nas suas ações também incorrem em conduta antissindical. O congresso criticou organizações que permitem mandatos superiores a três anos e não disponibilizam suas contas e estatuto para livre consulta pela categoria em seus sites, dentre outras práticas.
Como resultado do encontro, foi aprovado um documento listando verbetes que definem termos relacionados a práticas antissindicais. Com esta contribuição, os congressistas pretendem ajudar a definir expressões e, consequentemente, colaborar com os debates sobre o tema nos tribunais, entre juízes, procuradores, autoridades penais e entidades sindicais. Acesse aqui a íntegra do material.