31
maio

Comunicado às empresas que empregam profissionais farmacêuticos

O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Santa Catarina alerta para a necessidade do cumprimento das determinações legais acerca do recolhimento da contribuição sindical.

Prevista no artigo 578 da CLT, a Contribuição Sindical é devida aos Sindicatos por todos os que integram as respectivas categorias econômicas, profissionais ou profissões liberais.

Essa taxa obrigatória é descontada na folha de pagamento de todos os trabalhadores brasileiros no mês de março. Os farmacêuticos, assim como as demais categorias profissionais, dependem do recolhimento desse imposto para exercerem a responsabilidade técnica dos estabelecimentos onde atuam, conforme prevê a Nota Técnica 202/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível neste link.

A referida nota traz determinações que devem ser seguidas por todas as empresas ou seus escritórios contábeis, entre elas a obrigatoriedade das empresas ou contabilidades de ENCAMINHAR AO SINDFAR A LISTAGEM CONTENDO OS NOMES E CRFs DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBERAM O DESCONTO E, PRINCIPALMENTE, O BOLETO PAGO EM NOME DO SINDFAR-SC.

O prazo máximo para o envio dos dados é de 15 dias após o vencimento da contribuição, o que, por sua vez, ocorrera em 30 de abril de 2011. Tendo em vista o prazo esgotado, regularize o mais rápido possível a situação dos profissionais farmacêuticos de sua empresa!

Em levantamento realizado com base nos dados contidos em nossos sistemas, verificamos que a maior parte dos farmacêuticos do Estado encontra-se inadimplente quanto ao pagamento da contribuição sindical. Tal ocorrência tem em vista, principalmente:
• O pagamento das contribuições aos sindicatos incorretos, tais como o sindicato do comércio e/ou laboratórios;
• O esquecimento das contabilidades e empresas de repassarem os dados referentes ao desconto ao SindFar-SC;
• O desconhecimento da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical;
• O não pagamento dos boletos após ser realizado o desconto em folha;
• A geração de guias para pagamento no site da CEF, o qual nos entrega os retornos sem identificação, impossibilitando nossa confirmação quanto aos pagamentos da empresa.

. O não cumprimento da nota técnica resultará em:
• Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadas. (Art. 599 CLT)
• A cobrança, em juízo, dos valores encaminhados aos sindicatos incorretos;
• A cobrança de todas as contribuições sindicais atrasadas, observando-se a ocorrência de juros e multa.
• Os empregadores são obrigados a apresentar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos necessários ao desempenho de sua missão e a exibir-lhes, quando exigidos, na parte relativa ao pagamento de empregados, os seus livros, folha de pagamento e outros documentos comprobatórios desses pagamentos, sob pena de multa cabível. (Art. 603 CLT)

Há que se atentar, porém, para o fato de que muitos profissionais quitam a sua contribuição sindical na modalidade profissional liberal. Tais profissionais estão isentos dos descontos de contribuição sindical e negocial em folha de pagamento. Quanto aos que quitarem sua contribuição como profissional liberal, não há necessidade de encaminhamento dos dados ao SindFar-SC, já que os boletos são registrados em nome do profissional farmacêutico e tem registro de pagamento automático em nosso sistema.

Diretoria do SindFar

Compartilhe a notícia