20
set

Neste dia 22, dizemos NÃO aos retrocessos trabalhistas

O SindFar/SC adere nesta quinta-feira, 22 de setembro, à mobilização nacional contra os retrocessos trabalhistas. Em todo o país, centenas de categorias devem organizar greves, paralisações, assembleias e outras atividades. Sindicatos, centrais sindicais e organizações de trabalhadores carregam uma única bandeira: a luta contra o desmantelamento da CLT, promovido pelo governo federal.

A sede do SindFar estará à disposição para receber os colegas interessados em discutir a situação nacional dos trabalhadores (veja abaixo os direitos em risco) entre as 14h e as 16 horas. Mais tarde, a partir das 17 horas, os representantes sindicais e profissionais unem-se à manifestação nas ruas junto com as outras categorias.

Todas as categorias empregadas correm riscos de terem flexibilizados direitos históricos conquistados pela classe trabalhadora. A presidente Fernanda Mazzini (Nanda) alerta para algumas das mudanças iminentes e que terão grande impacto na vida da categoria farmacêutica.

Segundo a presidente, as consequências desta ofensiva contra a classe trabalhadora deixa ainda mais distantes os avanços para as condições de trabalho da categoria. “Como vamos fazer a luta das 30 horas em um contexto em que as forças políticas que influenciam o governo defendem 60 horas? E como será o futuro do trabalhador farmacêutico com a terceirização?”, questiona. Segundo Nanda, qualquer revisão da lei trabalhista deve acontecer para adaptá-la às necessidades da população trabalhadora, não para retirar direitos.

“O SindFar adere às manifestações deste dia 22 de setembro para denunciar e informar trabalhadores e trabalhadoras sobre as reformas do governo que impõem cortes nas áreas sociais e trabalhistas. Entendemos que estes debates são emergenciais e convidamos todos os colegas a mobilizarem-se”, conclama a presidente.

 

Veja as propostas em debate e que representam retrocessos para a população trabalhadora:

1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado)

2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – Câmara);

3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Câmara);

4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara);

5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara);

6. Prevalência do negociado sobre o legislado nas relações trabalhistas (PL 4193/2012 – Câmara);

7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho (PL 7341/2014 – Câmara);

8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 – Câmara);

9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 – Câmara);

10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 – Câmara);

11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 – Câmara);

12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara);

13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 – Câmara);

14. Regulamentação da emenda constitucional 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado);

15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Câmara);

16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado);

17. Susta a Norma Regulamenta 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado);

18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 – Câmara);

19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 – Câmara);

20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 – Câmara);

21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 – Câmara);

22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 – Câmara);

23. Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 – Câmara);

24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 – Senado);

25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (PL 3871/2015 – Câmara);

26. Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 – Câmara).

b) O petróleo é nosso?

27. Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal (PL 6726/2013 – Câmara);

28. Estabelecimento de que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão (PL 6726/2013)

*Fonte: Fenafar

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