Manifesto denuncia utilização do SUS por segurados de planos de saúde sem ressarcimento
Um manifesto da Fenafar, conselhos profissionais e associações de categorias de saúde divulgam um manifesto contrário ao mecanismo chamado “Dupla porta”, no qual segurados de planos de saúde utilizam o SUS sem ressarci-lo. Para o diretor do SindFar e da Fenafar, Ronald Ferreira, “a dupla porta no SUS é a perpetuação da Lógica da ‘Casa Grande e da Senzala’: a lógica da saúde como uma mercadoria, e não um Direito”. Conheça a íntegra do manifesto:
Manifesto “A dupla porta que fecha o SUS”
O Sistema Único de Saúde – SUS vem sendo inexoravelmente asfixiado durante os seus poucos anos de existência, não somente por um financiamento absolutamente insuficiente, mas também por equívocos na sua estruturação e funcionamento que o inviabilizam paulatinamente, independente dos recursos financeiros que lhe sejam destinados.
A lógica estabelecida de pagamento por procedimento e produção, penaliza as ações de prevenção e promoção da saúde e estimula a privatização do sistema, as ações e os profissionais especialistas bem como os vícios, as sinecuras e os desvios que o caracterizam em larga escala.
Na contramão das medidas que poderiam favorecer a construção (descortinar) um quadro mais favorável ao Sistema, como o fortalecimento da rede pública nos três níveis de atenção, particularmente na atenção primária, a contratualização e a profissionalização da gestão, dentre outras, no sentido inverso, estão sendo implementadas propostas como as “parcerias público- privadas” e a “dupla porta” nos serviços públicos de saúde.
Estes Serviços Públicos, universitários ou não, estão, cada vez mais, vendendo serviços a pacientes privados e planos de saúde, retirando estas vagas dos cidadãos que só têm direito ao sistema público. Não se está negando ao cidadão que tem plano de saúde a entrada no hospital público, o que se condena, por ilegal e imoral, é a porta diferenciada com privilégios para quem entra pagando ou através dos planos e seguros de saúde; uma porta para usuários do SUS e outra específica para planos e seguros de saúde, com fila menor, sem espera, com acomodações especiais e pagamento diferenciado, não à equipe de saúde, mas aos médicos.
Além de inconstitucional e ilegal no plano nacional, a “dupla porta” no estado de São Paulo é também vedada, explicitamente, pela constituição estadual que dispõe sobre a inteira gratuidade dos serviços públicos de saúde: “CESP – art. 222 – as ações e os serviços de saúde executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições públicas estaduais e municipais, da administração direta, indireta e fundacional, constituem o SUS, nos termos da CF, que se organizará ao nível do estado, de acordo com as seguintes diretrizes e bases:… v – gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas sob qualquer título.”
A dupla porta, portanto, além de promover a desresponsabilização definitiva do poder público com o financiamento do Sistema, cria condições mais favoráveis ainda, de apoderamento econômico e político do público pelo privado, aprofundando as distorções existentes na gestão e na força de trabalho. Além disso, ferem mortalmente princípios sagrados na nossa legislação e que não poderiam jamais ser colocados em dúvida, como a universalidade, igualdade, integralidade e impessoalidade.
FENTAS – Fórum de Entidades Nacionais de Trabalhadores em Saúde
Associação Brasileira de Terapia Ocupacional – ABRATO
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS
Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN
Associação Brasileira de Ensino de Fisioterapia – ABENFISIO
Associação Medica Nacional -Maira Fachini – AMN-MF
Conselho Federal de Biologia – CFBio
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Conselho Federal de Farmácia – CFF
Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa
Conselho Federal de Nutrição – CFN
Conselho Federal de Odontologia – CFO
Conselho Federal de Psicologia – CFP
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde – CNS
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS
Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS
Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR
Federação Nacional dos Médicos Veterinários – FENAMEV
Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI
Federação Nacional dos Odontologos – FNO
Federação Interestadual dos Farmacêuticos – FEIFAR
Federação Interestadual dos Odontologos – FIO
União Nacional do Auditores do SUS – UNASUS