Trabalhadores/as poderão sacar valores das contas inativas do FGTS a partir de março
Se você já pediu demissão de algum emprego ou foi demitido por justa causa, pode ter dinheiro à sua espera na Caixa Econômica Federal. É que parte do valor recolhido da sua folha de pagamento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é sacada na hora da rescisão nestes casos. Com o fim do vículo empregatício, a conta fica inativa, mas os valores retirados do seu salário continuam lá.
Agora, uma nova medida provisória do Governo Federal permitirá que todo trabalhador faça o saque do dinheiro a que tem direito. A CEF criou um calendário para facilitar as retiradas (veja abaixo).
Para mais informações, é possível consultar o site da CEF. Quem não tem acesso a internet pode ligar para o telefone 0800-726-2017 ou comparecer até a CEF mais próxima. Nos dias 15, 16 e 17 de março, todas as agências terão seu expediente ampliado para atender quem tiver dúvidas sobre o saque. Também haverá expediente aos sábados nos dias 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.
Quando posso sacar?
Nascidos em janeiro e fevereiro – recebem a partir de 10 março
Nascidos em março, abril e maio – a partir de 10 de abril,
Nascidos em junho, julho e agosto – a partir de 12 de maio
Nascidos em setembro, outubro e novembro – a partir de 16 de junho
Nascidos em dezembro – a partir de 14 de julho.
Quem tem direito?
Trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos com justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Como posso saber o que tenho a receber?
Com o número do CPF e PIS/PASEP (disponível na sua carteira de trabalho) é possível fazer a consulta neste link