SUA CONVENÇÃO: Com novo emprego em vista, farmacêutico não precisa cumprir aviso prévio integral
O profissional que desejar trocar de emprego pode cumprir apenas dez dias de aviso-prévio, isentando-se dos outros vinte previstos em lei. O benefício é garantido nas convenções coletivas dos farmacêuticos que atuam no comércio varejista e em distribuidoras em Santa Catarina.
O aviso prévio tem a função de evitar surpresas na ruptura do contrato independente de quem parte a decisão. Ele possibilita que empregador possa preencher o cargo vago e que o empregado encontre uma nova colocação no mercado de trabalho. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina esse período em 30 dias, conforme artigo 487, inciso 1.
Para que o farmacêutico possa buscar novas oportunidades, o SindFar pleiteia na negociação com os patronais e garante há anos em convenção que ele não seja prejudicado ao encontrar uma vaga que considere mais adequada. Muitas vezes, o novo empregador tem certa urgência na contratação e com a dispensa do aviso se evita que o profissional perca a vaga.
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