Aposentado pode ter o benefício revisado
Muitas vezes, ao conceder o benefício de aposentadoria, a previdência deixa de considerar fatores diversos que são benéficos ao segurado e lhe garantiriam uma renda mais vantajosa.
Um exemplo típico deste fato é a não observância do exercício de atividade especial, com exposição a fatores de risco à saúde e à integridade física do trabalhador. Isso por que o exercício destas atividades, que levam ao contato com agentes físicos, químicos ou biológicos, garantem ao segurado uma contagem diferenciada do tempo de contribuição, com repercussão positiva no benefício da aposentadoria.
Deste modo, se no processo de concessão, a questão relativa ao exercício da atividade especial deixou de ser abordada, deve o aposentado provocar um pedido de revisão do cálculo do benefício a qualquer tempo. Ou, ainda que abordado o assunto no pedido de aposentadoria, mas negado pelo INSS o reconhecimento da atividade especial, também pode haver a revisão, desde que o benefício tenha sido concedido há menos de 10 anos.
No âmbito do serviço público existem particularidades diversas, mas em alguns casos também pode-se buscar revisar o benefício em até 5 anos contados da concessão da aposentadoria, como, por exemplo, a mudança de modalidade de aposentadoria visando benefício mais vantajoso ou a inclusão de tempo de contribuição mediante averbação vinda de outro regime de previdência, a contagem de tempo rural, entre outros.
A legislação mudou muito ao longo do tempo em relação à prova da atividade especial, sendo muito comum a previdência criar embaraços e regras sem embasamento legal para o reconhecimento da atividade, gerando prejuízos inegáveis ao segurado. Neste sentido, é imprescindível que haja o devido assessoramento na busca das provas inequívocas desta condição, com a obtenção de documentação capaz de garantir os melhores benefícios.
A justiça tem reconhecido diversas pretensões de revisão, gerando importantes conquistas na defesa dos interesses dos segurados já aposentados pelo INSS que lidaram com atividade especial nociva à saúde e integridade física ao longo da vida.
O advogado da assessoria previdenciária, Kleber Coelho, reforça a necessidade de atenção para o assunto, que garante aos segurados o direito de ter sua aposentadoria melhorada: “Muitos aposentados poderiam estar recebendo valores superiores há anos. Temos conseguido revisar os benefícios e cobrar os valores atrasados dos últimos 5 anos. A Constituição garante o tratamento diferenciado aos trabalhadores que lidam com atividades nocivas à saúde e integridade física, sem distinção e a não observância destes preceitos pelo INSS é algo que deve ser combatido. Seguimos na luta e convocamos os aposentados a buscar seus direitos, provocando o judiciário, se necessário for, pois pelo que se tem observado a administração pública jamais reconhecerá o direito à revisão destas aposentadorias”.
Assessoria Jurídica Previdenciária
CMPPrev Advocacia Previdenciária