Demissão durante o contrato de experiência
Você está em contrato de experiência, mas recebe uma proposta melhor. Ou não gostou do emprego. Ou decidiu apenas largar tudo pra vender pastel na praia. Saiba que não é preciso cumprir todo o período, mas talvez você tenha que ressarcir o empregador.
O contrato de experiência, que tem duração máxima de 90 dias conforme a CLT, não prevê aviso prévio. O trabalhador pode se demitir à hora que desejar e a dispensa também pode ser feita pela empresa. No entanto, a parte que decidir pela rescisão deve pagar 50% dos dias que faltam para o fim do período. "É uma pena definida pela CLT para que as partes envolvidas não fiquem no prejuízo com surpresa da saída", explica a advogada Tatiana Coelho.
Esta é regra geral, a menos que o seu contrato de trabalho tenha alguma cláusula específica tratando da rescisão antecipada.
Tudo tem um fim, e no caso do período de experiência, ele chega ainda mais rápido. Veja como esta relação pode acabar:
1) O contrato acaba.
Finalizados os 90 dias (alguns contratos podem prever períodos ainda mais curtos), se uma das partes não desejar tornar o vínculo permanente, cada um vai para o seu lado. O empregado, levando o saldo do salário, 13º proporcional, férias e 1/3 de férias proporcionais. Ele também pode sacar o FGTS recolhido no período, eventuais horas extras, adicionais e gratificações. Mas não tem direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio ou indenização.
2) O empregador demite sem justa causa antes do fim do contrato
O trabalhador tem direito ao saldo do salário, 13º proporcional, férias e 1/3 de férias proporcionais, saque do FGTS, eventuais horas extras, adicionais e gratificações, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e indenização equivalente à metade da remuneração devida até o fim do contrato.
3) O empregador demite com justa causa antes do fim do contrato
Neste caso, o empregado perde o direito ao saque do FGTS, o direito à multa de 40% sobre este saldo, indenizações e aos proporcionais de férias e 13º.
4) O trabalhador se demite antes do fim do contrato
Tem direito a saldo de salário, férias e 13º proporcionais, FTGS sem direito a saque, eventuais horas extras, adicionais e gratificações. Não tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e indenizações. Poderá ter que indenizar o empregador.