Como se estabelece o piso salarial do farmacêutico
O piso salarial é definido anualmente pela negociação entre o Sindicato que representa categoria farmacêutica em Santa Catarina SINDFAR/SC e os patronais (representante dos proprietários das farmácias e drogarias, laboratórios, indústrias, distribuidoras e transportadoras). O SindFar constroi uma proposta em assembleias com a categoria e a apresenta aos patronais, que avaliam e definem a contraproposta salarial. As assembleias acontecem em todas as regiões a partir do mês de outubro. Em seguida, a pauta é apresentada e defendida junto aos patronais (entre novembro e fevereiro). A data-base dos farmacêuticos é março.
Veja como acontece a campanha salarial passo-a-passo:
1 – A diretoria do SindFar elabora a PRÉ-PAUTA, baseada numa avaliação da situação econômica e na progressão das conquistas das últimas campanhas
2 – A categoria se reúne em ASSEMBLEIAS pelo Estado para discutir e definir todos os pontos que constarão na pauta de reivindicações. É um momento decisivo. O número de participantes registrados nas atas das assembleias dá força às reivindicações. Por isso, quanto mais farmacêuticos participam, maior a representatividade para a negociação.
3 – SindFar elabora a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES com base nas discussões realizadas durante as assembleias
4 – O SindFar/SC protocola a pauta dos farmacêuticos junto à Delegacia Regional do Trabalho, que agenda a primeira reunião com os sindicatos patronais. Inicia-se, então, a negociação. Geralmente, as reuniões para definição do novo piso começam a ocorrer depois da divulgação da variação do INPC do período anterior, pois este é o indicador que baliza o percentual de reajuste.
Durante as RODADAS DE NEGOCIAÇÃO, cada ponto da pauta (cláusula) é discutido individualmente e os sindicatos defendem os interesses dos seus representados. O SINDFAR/SC defende as reivindicações dos trabalhadores, procurando ampliar o aumento salarial e os direitos dos farmacêuticos, e os patronais respondem de acordo com a disposição dos proprietários das empresas. Ambas as partes retornam para consultar suas bases a respeito do andamento das negociações.
5 – Quando as possibilidades se esgotam e ambos aceitam os termos da negociação, acontece o ACORDO SALARIAL. Senão houver acordo, é possível solicitar a intervenção da Justiça do Trabalho para que estabeleça DISSÍDIO. Mas historicamente esta segunda possibilidade vem trazendo resultados muito baixos (como o reajuste do INPC) ou perigosos (a perda das demais cláusulas da convenção).
6 – O acordo é formalizado na CONVENÇÃO, documento que tem força de lei.
7 – O novo PISO SALARIAL estabelecido na Convenção passa a valer e o reajuste acordado deve ser pago retroativo a 1º de março, data-base da categoria.