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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro para celetistas

As empresas devem pagar até dia 20 de dezembro Brasília a gratificação natalina ou 13º salário a seus empregados. Se na primeira parcela, o valor pago corresponde à metade do adicional, sem descontos, na segunda são retidos os descontos referentes à contribuição previdenciária (INSS) e ao Imposto de Renda.

Para os servidores públicos a regra é diferente: a primeira parcela é paga em julho com base no salário de junho e a segunda parcela é paga em dezembro com base no salário de novembro.

Todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo-terceiro salário. A garantia consta da Constituição Federal de 1988, que no artigo 7º, inciso VIII, prevê o pagamento do 13º para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, tendo como base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria.

A gratificação deve ser igual remuneração do último mês trabalhado, e é paga de forma proporcional aos trabalhadores que não tem um ano completo de serviço prestado, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Mais informações sobre o 13º salário

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