Lei amplia rol de produtos e serviços oferecidos em farmácias
Farmácias catarinenses já estão autorizadas a comercializar produtos como água, leite em pó, produtos ortopédicos, muletas, cadeira de rodas, equipamentos de nebulização, pressão arterial, glicemia, colesterol, entre outros.
Ouça a entrevista do diretor do SindFar/SC e Presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos
O Projeto de Lei – PL 146/19, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionado pelo governador em janeiro, ratifica a farmácia como um estabelecimento de saúde e amplia as categorias de produtos e serviços oferecidos, assegurando assim a sustentabilidade das pequenas e médias farmácias.
O projeto, também permite a vacinação extramuros que tem como objetivo alcançar um grupo de usuários que, muitas vezes, não tem disponibilidade de se dirigir a uma unidade de saúde para receber uma vacina.
Dentre os produtos está permitida a comercialização de:
• Água
• Leite em pó
• Produtos ortopédicos, muletas, cadeira de rodas, órteses e próteses
• Balanças, inclusive de bioimpedância;
• Equipamentos de nebulização, pressão arterial, glicemia, colesterol total e perfil lipídico;
• Cutelaria, secador de cabelo e similares, escovas, pentes, elásticos para cabelo, lixas de unhas e pés, esmaltes, acetonas, unhas postiças e artigos para manicure;
• Recargas de celular (a lei só permitia cartão telefônico – em desuso hoje)
Fonte: Alesc e Acaert