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Anvisa divulga orientações sobre atividades de vacinação

Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza pretende diminuir o número de pessoas gripadas neste inverno e auxiliar os profissionais de saúde a descartarem a influenza na triagem de casos do novo coronavírus.

A Anvisa divulgou, nesta segunda-feira (23/3), uma séria de orientações para atividades de vacinação. Essa medida pretende orientar as Secretarias de Saúde estaduais e municipais, as Vigilâncias Sanitárias locais e os estabelecimentos de saúde que realizam os serviços de vacinação durante o período da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza no cenário de pandemia do novo coronavírus.

A Campanha foi antecipada pelo Ministério da Saúde como estratégia para diminuir o número de pessoas gripadas neste inverno e auxiliar os profissionais de saúde a descartarem a influenza na triagem de casos do novo coronavírus. Confira a seguir as orientações da Anvisa:

–  O licenciamento sanitário dos estabelecimentos que realizam a atividade de vacinação é realizado pelos órgãos de vigilância sanitária distrital, estadual ou municipal. Esse licenciamento é realizado em parceria com a vigilância epidemiológica que atua na mesma região da vigilância sanitária licenciadora, por envolver um programa de saúde pública, que estabelece as estratégias e as ferramentas para obtenção da alta cobertura dos indivíduos daquela localidade.

– O estabelecimento que realiza a atividade de vacinação deve ter um responsável legal, que responde pelo estabelecimento em nome da pessoa jurídica, e um responsável técnico — um profissional de saúde legalmente habilitado pelo respectivo conselho de classe, designado pelo responsável legal para manter as rotinas e os procedimentos do serviço.

– Os profissionais de saúde envolvidos na atividade vacinal devem ser legalmente habilitados pelo respectivo conselho de classe e ter capacitação específica para desenvolver as atividades do serviço de vacinação.

– A vacina é um medicamento biológico que tem guarda e manejo específicos, e deve ser realizada com os cuidados necessários para o vacinado e para o profissional de saúde que realiza a atividade de vacinação.

– O profissional de saúde precisa estar atento às recomendações da bula.

– Para a segurança dos envolvidos, as exigências de estrutura e procedimentos referentes aos requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços que realizam a atividade de vacinação humana, descritos nas normas da Anvisa, devem ser cumpridos.

– Intercorrências relacionadas ao serviço de vacinação devem ser resolvidas e monitoradas pelo serviço que ofereceu a atividade de vacinação, com procedimentos clínicos e estrutura adequadas no próprio local (incluindo materiais, equipamentos, profissional capacitado para intervenções necessárias para realização do primeiro atendimento e acompanhamento do paciente até sua total recuperação), ou por meio de um plano de contingência que contemple minimamente um serviço de remoção do paciente e um serviço de saúde de referência que dará continuidade à assistência ao paciente. A intervenção, qualquer que seja, deve estar disponível para análise da Vigilância Sanitária local.

– Os estabelecimentos de saúde que realizam a atividade de vacinação devem atualizar ou fornecer aos vacinados o cartão de vacinação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: dados do vacinado (nome completo, documento de identificação, data de nascimento), nome da vacina, dose aplicada, data da vacinação, número do lote da vacina,  nome do fabricante, identificação do estabelecimento, identificação do vacinador e data da próxima dose, quando aplicável.

– O estabelecimento que realiza a atividade de vacinação deve realizar os registros sobre as doses aplicadas, bem como notificações de eventos adversos pós-vacinais, nos sistemas de informação do Programa Nacional de Imunização.

– É também responsabilidade do estabelecimento que realiza o serviço de vacinação notificar a ocorrência de erros de vacinação e investigar incidentes e falhas nos processos que contribuíram para a ocorrência desses erros.

– A realização de atividades na área externa de vacinação, por estabelecimentos privados, deve ser justificada à autoridade sanitária local competente e por ela autorizada.

– A Lei 13.021/2014 possibilitou que as farmácias disponham de vacinas que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica. Dessa forma, as farmácias que pretendem oferecer os serviços de vacinação da influenza ou qualquer outra vacina devem seguir igualmente o regulamento que estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana e as normas sanitárias suplementares de estados e municípios sobre o tema.

Veja a seguir os regulamentos e materiais da Anvisa relacionados ao tema:

Para informações sobre higienização de mãos e acessos aos protocolos, diretrizes, manuais e livros sobre segurança do paciente, clique aqui.

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