Chega o ano de 2021, com agravamento pelo avanço da Covid19. E a manutenção de atitude governamental nacional para barrar a situação, e manifestando como existe uma dicotomia entre a segurança das vidas e a economia. E neste sentido, colocando mais uma vez nas costas dos trabalhadores o ônus de todo este cenário.
Tanto é real essa situação que desde 28/04/2021 está em vigência a MP nº 1045, que versa sobre acordos de redução da jornada e de salários. O novo texto renova um dispositivo inconstitucional previsto no anterior. Autoriza a celebração de acordos individuais de redução da jornada e de salários em contraposição ao Artigo 7º, VI, da Constituição de 1988, que prevê a irredutibilidade dos salários salvo o disposto em acordo ou convenção coletiva.
E ainda tem a MP n° 1046, que substitui a polêmica MP nº927, que caducou sua tramitação em 2020.
E não são apenas os fatos das referidas MP’s desconsiderarem o preocupante cenário de adoecimento no trabalho, a legislação brasileira e orientações internacionais sobre a correta respostam a crises nacionais para a continuidade dos negócios das empresas. Não podem simplesmente serem aplicadas para as atividades essenciais, onde estão incluídos os farmacêuticos, salvo a liberação dos que se enquadram no grupo de risco, mas com a manutenção integral do pagamento do salário, e de todos os demais direitos, pois simplesmente remeter ao pagamento de um percentual sobre o seguro – desemprego, que está com valor máximo de R$ 1.909,34, é um total desrespeito para a sustentação dos trabalhadores, dentre eles, os farmacêuticos.
No caso de afastamento do farmacêutico, a empresa é obrigada manter a assistência farmacêutica integral. Para tanto pode optar em contratar outro farmacêutico ou mesmo reduzir o horário de funcionamento do estabelecimento.
Destaca-se que foi aprovado e já é lei (Lei nº 14151) o afastamento das gestantes do trabalho presencial durante a pandemia, oriundo de proposto de lei pela deputada federal Perpétua Almeida.
Alertamos aos colegas farmacêuticos que, em especial, algumas grandes redes estão pressionando para que, de próprio punho, o empregado assine que mesmo sendo do grupo de risco, ter comorbidades quer permanecer trabalhando. Esta é uma atitude covarde do empregador, que assedia o profissional, e joga no seu ombro a responsabilidade total, por exemplo, se contrair COVID no local de trabalho.
Colegas busquem orientação no Sindicato dos Farmacêuticos no seu Estado. Os sindicatos são os instrumentos de luta da categoria e os representam nas diferentes demandas. A organização da categoria pelos sindicatos é a forma de resistência e busca para manter os direitos trabalhistas.
A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) seguirá na defesa dos direitos trabalhistas e pelo respeito e cumprimento da assistência farmacêutica integral.
Saiba mais:
Governo reedita MPs 936 e 927 impondo novos prejuízos à classe trabalhadora: https://ctb.org.br/sem-categoria/governo-reedita-mps-936-e-927-impondo-novos-prejuizos-a-classe-trabalhadora/
Fenafar realiza reunião com relator da MP 936: https://www.fenafar.org.br/2016-01-26-09-32-20/fsa/2767-fenafar-realiza-reuni%C3%A3o-com-relator-da-mp-936
A MP 927 consegue ser tão ruim ou pior do que a MP 936: https://www.fenafar.org.br/2016-01-26-09-32-20/te/2795-a-mp-927-consegue-ser-t%C3%A3o-ruim-ou-pior-do-que-a-mp-936
Fonte: Fenafar