10
jun

Rol taxativo dos planos de saúde prejudica milhões de brasileiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Para o tribunal, os usuários só têm direito aos exames que estão na lista. Pelo novo entendimento do STJ, o rol de cobertura dos planos é taxativo e não mais exemplificativo.

Antes a lista era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que os planos de saúde não se limitavam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela servia exatamente como exemplo de tratamento básicos. Os planos, portanto, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tenham sido prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.

O novo entendimento do STJ é de que o rol é taxativo. Com isso, essa lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.

A mudança, de acordo com o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, além de ferir o direito do consumidor, fará com que os recursos que deveriam atender de forma universal a saúde do povo brasileiro através do SUS, sirvam para encher os cofres das operadoras de Planos de Saúde, trata-se de um crime doloso.

Buscando reverter essa situação, começam a surgem inciativas no sentido de minimizar o sofrimento de grande parcela da população afetada pela decisão. Uma dela propões alterar a Lei dos planos de saúde (Lei nº 9.656/98) acrescentando um parágrafo e dando nova redação, ao artigo que define o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

A proposta (PL 1560/22) apresentada pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB) inclui um novo parágrafo estabelecendo que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é exemplificativo e não taxativo.

Com a alteração proposta, o art. 10 da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10… “§ 12. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é exemplificativo e considerado como cobertura mínima exigida, obrigando os planos de saúde a cobrirem procedimentos não incluídos na relação, independente da idade do paciente, a depender de critérios técnicos e de laudo médico que demonstre a efetiva necessidade do procedimento.”

“A proposta retira direitos e interfere na relação médico-paciente e nas atividades privativas do médico. Como consequência, afeta a promoção da atenção à saúde, bem como, prestigia o lucro em detrimento da vida”, destacou a deputada proponente, Perpétua Almeida na justificativa do projeto.

Petição Pública
Em conjunto, a Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR), a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) criaram um Petição Pública buscando coletar assinaturas para ajudar a aprovar uma alteração na Lei obrigando os Planos de Saúde a cobrir todos os tratamentos atestados e receitados pelo médico, independente se estão ou não na tabela da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Participe: Assine a petição!

Redação da Fenafar com g1

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