Acidentes de trabalho passarão a ser notificados pelas redes pública e privada de saúde
Os profissionais de saúde dos serviços públicos e privados deverão, a partir de agora, notificar regularmente às autoridades de saúde os casos de acidentes de trabalho. A determinação consta em portaria publicada no Diário Oficial da União, que também inclui a infecção por HIV na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Será obrigatória ainda a notificação de casos violência sexual e óbitos por varicela.
A lista existe desde 1961 e é atualizada sempre que há identificação de doenças e agravos de importância para a saúde pública nacional. A nova lista é composta por 46 categorias de doenças e agravos que devem ser notificadas às autoridades de saúde, revisada com base no perfil epidemiológico nacional e alinhada ao Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Estão previstas as notificações de acidentes de trabalho grave e com exposição a material biológico; varicela em casos graves e óbitos; violência sexual e tentativa de suicídio como notificação imediata municipal, dentre outras.
Até então, os acidentes eram notificados apenas por unidades sentinelas (estabelecimentos de saúde que integram uma rede de vigilância específica). Tendo em vista a importância do tema, a notificação universal vai permitir uma visão mais concreta da realidade dos acidentes de trabalho no Brasil.
Acesse aqui a íntegra da Portaria
Ana Claudia Araujo/SindFar
Com informações do Portal da Saúde
24/06/2014