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Aplicação de injeções em farmácia é considerada atividade insalubre

A Drogasil foi condenada pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento do adicional de insalubridade a um farmacêutico que aplicava cerca de cinco injeções por dia numa das lojas da rede em São Paulo. Segundo a Turma, apesar de o empregado usar luvas, não há registro de que o equipamento de proteção pudesse eliminar os efeitos nocivos do agente insalubre.

A empresa havia sido condenada pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região excluiu da condenação o pagamento do adicional. Para o TRT, não era possível afirmar que o farmacêutico mantivesse contato habitual ou mesmo intermitente com os agentes insalubres, pois não trabalhava em um hospital, mas num estabelecimento comercial.

No recurso de revista ao TST, o empregado argumentou que a aplicação de injetáveis e o recolhimento de agulhas e seringas o expunha permanentemente a riscos biológicos existentes na farmácia, ambiente destinado aos cuidados da saúde humana, sobretudo na sala de aplicação.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que o Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata do risco por contato com agentes biológicos, prevê o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para o trabalho e operações em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso, empreendido em “outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”.

Ao interpretar essa norma, o TST firmou o entendimento de que ela se aplica ao empregado que habitualmente aplica injeções em drogarias. Apesar de o TRT ter registrado que o farmacêutico usava equipamentos de proteção individual (EPIs) durante as aplicações, não ficou demonstrado que isso neutralizaria os riscos do contato com os agentes biológicos. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

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