Mesários tem direito a folga dupla para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral
Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pela justiça eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem. A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas […]