Com novo emprego em vista, farmacêutico não precisa cumprir todo o aviso prévio da CLT
Os farmacêuticos que atuam nas farmácias, drogarias e distribuidoras de Santa Catarina tem direito a cumprir apenas dez dos trinta dias de aviso prévio previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas. No caso dos trabalhadores da indústria e das transportadoras, todo o período do aviso prévio pode ser abonado se houver novo emprego em vista. A […]