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abr

Carta-modelo contra venda de MIPs em estabelecimentos não-farmacêuticos

_____________, ___de Abril de 2012.

Excelentíssimo Senhor

nome

cargo

Em atenção ao Projeto de Lei de conversão 7/2012 decorrente de Medida Provisória 549/2011(denominada MP 549-B), aprovada em 25 de abril de 2012 pelo Plenário do Senado Federal, permitindo a comercialização de MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição) em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência, a Federação Nacional dos Farmaceuticos, vem a Vossa Excelência solicitar que a segurança à saúde do povo brasileiro seja preservada.

Neste contexto, gostaríamos de explicitar alguns argumentos que tornam a medida inexequível e põem em risco a população.

A presente medida representa claramente os interesses do comércio e é um retrocesso na compreensão da farmácia como estabelecimento de saúde. Nos últimos anos ações de governo principiaram uma mudança cultural em curso na sociedade brasileira: a implementação exitosa do programa Farmácia Popular do Brasil, as publicações das RDC44/2009 e RDC 20/2011 ambas da Anvisa, a primeira referente a comercialização de medicamentos em farmácias, e a segunda que dispõem da venda de antibióticos no país, foram bem recebidas pela população em geral, e contou com apoio de diversas entidades da sociedade brasileira, aclamadas como um avanço para promoção da saúde da população, que passou a contar com um serviço mais especializado e garantia de atendimento com vistas ao acesso e uso racional de medicamentos.

Somado a este fato, se tem conhecimento que grande parte da população ainda faz uso de medicamentos de forma irracional, cerca de 50% dos medicamentos, prescritos, dispensados ou vendidos ainda não são usados de forma correta. E que segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológico (SINITOX), os medicamentos ocupam a primeira posição entre os três principais agentes causadores de intoxicações em seres humanos desde 1996. A aprovação desta medida nos leva a crer que estes números tendem a crescer, tendo em vista, que a venda livre em supermercados e congêneres, não conta com o serviço prestado por profissional adequado, induzindo o consumidor a fazer uso inadequado de medicamentos, colocando em risco suas vidas e em alguns casos podendo levar a morte. Cabe somente à farmácia cumprir o papel de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas de cuidados à saúde e de promoção do uso racional de medicamentos.

Fazer do medicamento um insumo vinculado às políticas de saúde, é uma atividade de interesse social. Não podendo ser visto simplesmente como um comércio lucrativo. Neste sentido o Governo precisa intervir de forma enérgica e rápida, garantido ao cidadão o respeito em seu direto fundamental. Contamos com o apoio de Vossa Excelência para interceder junto a Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma Rousseff, pelo veto desta proposição, tendo em vista os riscos a saúde do povo brasileiro contidos na proposta.

Certos de podermos contar com Vossa atenção e apoio, despedimo-nos com votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Assinatura

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