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set

Categoria farmacêutica tem direito a quatro faltas anuais para qualificação profissional

Farmacêutico/a que desejarem participar de cursos, palestras e outras atividades técnicas relacionadas com a sua atividade podem faltar até quatro dias de trabalho por ano sem desconto salarial. O direito à constante qualificação é garantido aos profissionais que atuam no comércio, laboratórios, transportadoras e distribuidoras. As convenções firmadas entre o SindFar e os patronais destas áreas resguardam esta prerrogativa.

Diz a cláusula específica: "Os farmacêuticos terão abonadas suas faltas, em número de até 04 por ano, para participar de congressos, reuniões, simpósios e encontros técnicos do setor farmacêutico, desde que pré-avisem o empregador e o Conselho Regional de Farmácia com antecedência mínima de 72 horas e comprovem o seu comparecimento através de atestado ou certificado".

O aviso sobre a falta ao empregador pode ser manuscrito, em texto simples, datado e assinado pelo profissional. Aqui, um exemplo:

"Usando de prerrogativa da Convenção Coletiva dos farmacêuticos, informo que no ____dia/mês/ano ____ estarei ausente do estabelecimento para participar do __________(evento) ____________________, promovido pelo _____(instituição organizadora)____________________ na cidade de ________________. Tal atividade terá _____ horas de duração."

Assinatura do farmacêutico
Data

O Sindfar orienta que o documento seja feito em duas cópias. Uma ficará arquivada com o empregador e a outra deverá ser guardada pelo farmacêutico devidamente carimbada e/ou assinada pelo representante da empresa. Após a atividade, funcionário deve apresentar ao empregador cópia do certificado de participação.

A comunicação ao CRF/SC evita eventual multa caso o fiscal vistorie a farmácia na ausência do profissional, conforme o Artigo 9º da Lei 5991/73: "Quando se tratar de afastamento provisório do farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico ou, do farmacêutico assistente técnico, o mesmo deverá, obrigatoriamente, comunicar por escrito ao respectivo CRF para avaliação, sob pena das sanções cabíveis".

Este procedimento pode ser feito pelo site do CRF/SC (www.crfsc.org.br), clicando em 'SERVIÇOS" e, neste menu, COMUNICADO PRÉVIO DE AUSÊNCIA. No formulário, é possível anexar comprovante de inscrição do evento de que deseja participar.

"O aperfeiçoamento é um direito do trabalhador farmacêutico e um benefício tanto para o próprio empregador, que poderá contar com um profissional cada vez mais qualificado, quanto para a população, que poderá usufruir de serviços melhores", afirma a presidente do SindFar/SC, Fernanda Mazzini.

Conheça outros direitos da categoria farmacêutica no link Convenções Coletivas

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