Celso de Mello pede esclarecimentos a Pazuello sobre uso da cloroquina
O ministro do STF avalia ação da CNTS e da Fenafar que pedem que o governo seja impedido de recomendar e fazer propaganda de medicamentos sem eficácia comprovada e de práticas anticientíficas. As entidades reforçam que nenhum profissional da saúde é contra qualquer tipo de tratamento, somos todos a favor de encontrar o melhor tratamento possível, mas sempre com bases em evidências científicas sólidas.
Celso de Mello solicitou ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, que explique o uso da cloroquina e hidroxicloroquina no protocolo do governo no combate ao coronavírus. Pazuello tem até esta quarta-feira (08/07) para encaminhar a posição do governo.
O magistrado é o relator de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS e pela Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar que contestam o uso das substâncias para combater a doença. As entidades foram ao Supremo para que o governo seja impedido de tomar decisões “que contrariem as orientações científicas, técnicas e sanitárias das autoridades nacionais e internacionais”.
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Para o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, “a decisão reforça a importância de se buscar todos os recursos na defesa da vida. Não podemos assistir ao governo adotar protocolos de tratamento com base em ideologia e disputa política. Como procuramos mostrar na ação, estudos desenvolvidos por fontes sérias apontam que, além de não ter eficácia comprovada contra a Covid-19, o uso da hidroxicloroquina e da cloroquina pode acarretar no aumento do risco de morte das pessoas que apresentam comorbidades e maior vulnerabilidade à doença. Isso é um crime contra a saúde pública. Agora, vamos acompanhar o desdobramento da ação e a resposta do governo”.
Na ação, as entidades ,mostram que a Organização Mundial da Saúde – OMS suspendeu testes com hidroxicloroquina e cloroquina em pacientes com Covid-19 após estudo mostrar que a droga não mostra eficácia contra a doença e representa risco de arritmia cardíaca aos usuários, entre outros efeitos colaterais. Além disso, o próprio Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde editou em 22 de maio, Resolução recomendando a suspensão imediata das orientações do Ministério da Saúde afirmando que “a adoção da cloroquina/hidroxicloroquina é uma decisão política tomada por não especialistas em saúde” e sem “respaldo científico”.
E respaldo científico é a produção de pesquisadores especializados que publicam em revistas credenciadas pela comunidade internacional e/ou que contem com a aprovação ou reprovação de instituições sérias e renomadas que detenham experiência em fazer pesquisa. Está se falando, portanto, de respaldo institucional, e não da opinião de médicos avulsos a procura de fama.
A ação aponta “prejuízo real que as consequências do protocolo podem trazer para boa parte da população e até para a classe médica, que se sente pressionada a realizar tratamento ineficaz e prejudicial em razão da ‘comoção social causada pelo governo federal e sua propaganda da droga”.
Para os autores, as orientações do governo federal ferem o direito à saúde, os princípios da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos previstos na Constituição Federal. Ao fim, pedem concessão de tutela de urgência para suspender a eficácia das orientações do Ministério da Saúde sobre a hidroxicloroquina, e que o governo federal pare de divulgar e retire de suas páginas da internet e de redes sociais as “orientações” ou qualquer recomendação de cloroquina e/ou hidroxicolroquina para pacientes acometidos de Covid-19 em qualquer estágio da doença.
Protocolo – O próprio protocolo do Ministério da Saúde que liberou a cloroquina para todos pacientes com Covid-19 reconhece que não há evidências suficientes de eficácia, e o termo de consentimento do paciente cita risco de agravamento da condição clínica.
E que cloroquina e hidroxicloroquina podem causar efeitos colaterais “como redução dos glóbulos brancos, disfunção do fígado, disfunção cardíaca e arritmias, e alterações visuais por danos na retina”.
E o termo de consentimento que o paciente deve assinar afirma ainda que “não existe garantia de resultados positivos, e que o medicamento proposto pode inclusive agravar a condição clínica, pois não há estudos demonstrando benefícios clínicos”.
Fonte: Fenafar